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norma nº 4215/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4215 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaInstitui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS no Bairro Bom Pastor.
native_id5138

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.215, de 21 de dezembro de 2011
Institui Zona Especial de Interesse Social – ZEIS no Bairro Bom Pastor.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída Zona de Especial Interesse Social – ZEIS, nos termos do artigo 34 inciso II alínea “d” da Lei
Ordinária n.º 3.740, de 09 de outubro de 2006, que institui o novo Plano Diretor do Município, no bairro denominado
“Bom Pastor” constituído por três glebas, conforme memoriais descritivos, que assim se descrevem: Gleba 1 no P45,
de coordenadas N 7375557,107m e E 252984,984m, gleba a ser desmembrada do Imóvel de propriedade da
SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES matrícula n.º 20.225; deste segue confrontando com CLAUDINEI
CASTANHO DE CAMARGO matrícula n.º 9.972, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°12’29" e 0,37m até o P46,
de coordenadas N 7375557,017m e E 252985,342m; 95°15’24" e 16,99m até o P47, de coordenadas N 7375555,460m e
E 253002,261m; 105°33’35" e 14,54m até o P48, de coordenadas N 7375551,560m e E 253016,268m; deste segue
confrontando com a RUA DOS JEQUITIBÁS matrícula n.º 7.215, Decreto nº 750, de 19 de Janeiro de 1984, com os
seguintes azimutes e distâncias: 107°27’40" e 11,84m até o P49, de coordenadas N 7375548,007m e E 253027,562m;
104°45’59" e 2,53m até o P50, de coordenadas N 7375547,363m e E 253030,007m; deste segue confrontando com a
ÁREA DE LAZER 1 – QUADRA “A” matrícula n.º 7.851, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, com os
seguintes azimutes e distâncias: 104°45’59" e 27,41m até o P51, de coordenadas N 7375540,377m e E 253056,511m;
deste segue confrontando com INÁCIO VICENTE matrícula n.º 9.055, com os seguintes azimutes e distâncias:
104°45’59" e 25,78m até o P52, de coordenadas N 7375533,806m e E 253081,440m; deste segue confrontando com a
RUA SALVADOR ROLIM DA SILVA, Lei nº 117, de 19 de Dezembro de 1949, com os seguintes azimutes e distâncias:
74°07’23" e 17,30m até o P53, de coordenadas N 7375538,539m e E 253098,080m; deste segue confrontando com a
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÁS CRIANÇAS E ADOLECENTES – AMAR e INES DA SILVA matrícula n.º 17.049, com os
seguintes azimutes e distâncias: 210°32’45" e 0,93m até o P54, de coordenadas N 7375537,738m e E 253097,608m;
217°30’27" e 29,07m até o P55, de coordenadas N 7375514,679m e E 253079,909m; deste segue confrontando com a
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÁS CRIANÇAS E ADOLECENTES – AMAR matrícula n.º 17.050, com os seguintes azimutes e
distâncias: 295°24’34" e 5,00m até o P56, de coordenadas N 7375516,824m e E 253075,393m; 208°50’24" e 50,00m até
o P57, de coordenadas N 7375473,026m e E 253051,274m; 115°32’40" e 7,05m até o P58, de coordenadas N
7375469,984m e E 253057,640m; deste segue confrontando com ERIKA PAULA POHL BERNARDO E OUTRO matrícula
n.º 292, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°01’03" e 8,00m até o P59, de coordenadas N 7375462,375m e E
253055,165m; deste segue confrontando com ISRAEL DE CASTRO RIBEIRO matrícula n.º 4.267, com os seguintes
azimutes e distâncias: 207°08’38" e 7,00m até o P60, de coordenadas N 7375456,146m e E 253051,971m; deste segue
confrontando com SERGIO BAPTISTA DE OLIVEIRA matrícula n.º 6.091, com os seguintes azimutes e distâncias:
211°51’36" e 10,00m até o P61, de coordenadas N 7375447,653m e E 253046,693m; deste segue confrontando com
JORGE LABRE DA SILVA matrícula n.º 7.510, com os seguintes azimutes e distâncias: 206°47’11" e 14,00m até o P62, de
coordenadas N 7375435,155m e E 253040,383m; 122°30’36" e 20,00m até o P63, de coordenadas N 7375424,406m e E
253057,249m; deste segue confrontando com a RUA 21 DE ABRIL, Lei nº 255, de 08 de Maio de 1956, com os
seguintes azimutes e distâncias: 202°15’58" e 3,45m até o P64, de coordenadas N 7375421,214m e E 253055,942m;
234°42’49" e 13,66m até o P65, de coordenadas N 7375413,324m e E 253044,794m; 233°13’28" e 17,41m até o P66, de
coordenadas N 7375402,903m e E 253030,851m; 219°02’31" e 4,81m até o P5A, de coordenadas N 7375399,167m e E
253027,821m; deste segue confrontando com a “GLEBA 2”, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°47’48" e
14,88m até o P4A, de coordenadas N 7375403,217m e E 253013,504m; 349°27’00" e 31,38m até o P3A, de
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coordenadas N 7375434,063m e E 253007,759m; 350°35’14" e 109,10m até o P2A, de coordenadas N 7375541,694m e
E 252989,916m; 342°15’14" e 16,18m até o P45, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da, de coordenadas N 7412051,675 e E
261169,485m , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"°
WGr, tendo como datum o SAD- 69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Gleba 2 no P43, de coordenadas N 7375564,651m e E 252957,525m, gleba a ser desmembrada do Imóvel de
propriedade da SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES matrícula n.º 20.225; deste segue confrontando com
CHAFIC NICOLAU matricula n.º 11.414, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°55’18" e 5,76m até o P44, de
coordenadas N 7375562,689m e E 252962,941m; 104°12’29" e 13,52m até o P1A, de coordenadas N 7375559,370m e E
252976,047m; 104°12’29" e 9,22m até o P45, de coordenadas N 7375557,107m e E 252984,984m; deste segue
confrontando com a “Gleba 1” da SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES, com os seguintes azimutes e
distâncias : 162°15’14" e 16,18m até o P2A, de coordenadas N 7375541,694m e E 252989,916m; 170°35’14" e 109,10m
até o P3A, de coordenadas N 7375434,063m e E 253007,759m; 169°27’00" e 31,38m até o P4A, de coordenadas N
7375403,217m e E 253013,504m; 105°47’48" e 14,88m até o P5A, de coordenadas N 7375399,167m e E 253027,821m;
deste segue confrontando com a RUA 21 DE ABRIL, Lei nº 255, de 08 de Maio de 1956, com os seguintes azimutes e
distâncias: 219°02’31" e 27,04m até o P67, de coordenadas N 7375378,163m e E 253010,787m; 226°16’41" e 11,20m
até o P68, de coordenadas N 7375370,421m e E 253002,692m; 212°51’23" e 16,50m até o P69, de coordenadas N
7375356,564m e E 252993,742m; 259°25’29" e 4,24m até o P70, de coordenadas N 7375355,786m e E 252989,574m;
deste segue confrontando com a “Gleba 1” da SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES, com os seguintes
azimutes e distâncias : 289°28’23" e 5,28m até o P6A, de coordenadas N 7375357,547m e E 252984,592m; 306°09’14"
e 4,43m até o P7A, de coordenadas N 7375360,159m e E 252981,016m; 330º20’36” e 3,34m até o P8A, de coordenadas
N 7375363,060m e E 252979,365m; 330º59’58” e 5,10m até o P9A, de coordenadas N 7375367,524m e E 252976,890m;
338º35’09” e 4,89m até o P10A, de coordenadas N 7375372,076m e E 252975,105m; 337º47’11” e 4,96m até o P11A,
de coordenadas N 7375376,671m e E 252973,229m; 342º38’23” e 5,31m até o P12A, de coordenadas N 7375381,737m
e E 252971,645m; 342º43’24” e 5,27m até o P13A, de coordenadas N 7375386,768m e E 252970,080m; 339º12’49” e
5,63m até o P14A, de coordenadas N 7375392,030m e E 252968,083m; 339º35’14” e 5,53m até o P15A, de
coordenadas N 7375397,216m e E 252966,153m; 344º48’28” e 5,43m até o P16A, de coordenadas N 7375402,456m e E
252964,730m; 345º10’12” e 5,38m até o P17A, de coordenadas N 7375407,654m e E 252963,354m; 346º39’55” e 5,48m
até o P18A, de coordenadas N 7375412,984m e E 252962,090m; 347º57’16” e 5,43m até o P19A, de coordenadas N
7375418,296m e E 252960,957m; 347º03’51” e 5,32m até o P20A, de coordenadas N 7375423,482m e E 252959,765m;
348º39’45” e 5,14m até o P21A, de coordenadas N 7375428,520m e E 252958,755m; 351°28’26" e 5,80m até o P22A,
de coordenadas N 7375434,251m e E 252957,896m; 348º58’26” e 5,18m até o P23A, de coordenadas N 7375439,339m
e E 252956,905m; 348º54’40” e 5,07m até o P24A, de coordenadas N 7375444,310m e E 252955,930m; 350º01’29” e
5,09m até o P25A, de coordenadas N 7375449,329m e E 252955,048m; 349º54’18” e 4,97m até o P26A, de
coordenadas N 7375454,221m e E 252954,177m; 350º07’43” e 5,12m até o P27A, de coordenadas N 7375459,267m e E
252953,299m; 350º24’32” e 4,94m até o P28A, de coordenadas N 7375464,137m e E 252952,476m; 346º57’16” e 5,01m
até o P29A, de coordenadas N 7375469,013m e E 252951,346m; 349º42’22” e 4,97m até o P30A, de coordenadas N
7375473,905m e E 252950,458m; 346º54’11” e 5,14m até o P31A, de coordenadas N 7375478,909m e E 252949,293m;
350º10’49” e 4,73m até o P32A, de coordenadas N 7375483,575m e E 252948,486m; 349º30’38” e 5,44m até o P33A,
de coordenadas N 7375488,922m e E 252947,496m; 349º44’52” e 5,31m até o P34A, de coordenadas N 7375494,151m
e E 252946,550m; 349º55’38” e 5,84m até o P35A, de coordenadas N 7375499,902m e E 252945,528m; 350º00’56” e
5,83m até o P36A, de coordenadas N 7375505,644m e E 252944,518m; 330º13’19” e 5,51m até o P37A, de
coordenadas N 7375510,425m e E 252941,782m; 330º33’14” e 5,40m até o P38A, de coordenadas N 7375515,132m e E
252939,124m; 317º01’34” e 5,41m até o P39A, de coordenadas N 7375519,093m e E 252935,434m; 319º57’25” e 5,34m
até o P40A, de coordenadas N 7375523,182m e E 252931,997m; 318º49’44” e 5,17m até o P41A, de coordenadas N
7375527,072m e E 252928,596m; 330º00’30” e 2,89m até o P42A, de coordenadas N 7375529,577m e E 252927,150m;
359º47’18” e 2,92m até o P43A, de coordenadas N 7375532,501m e E 252927,139m; 51º05’49” e 24,99m até o P44A,
de coordenadas N 7375548,192m e E 252946,583m; 33°37’00" e 19,76m até o P43, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da, de
coordenadas N 7412051,675 e E 261169,485m , e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
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Gleba 3 no P01 fazendo intersecção com a Rua Antonio Passarelli e FERNANDO BECKER JIMENEZ E OUTRA, com
coordenadas N 7375720,402m e E 252710,496m, gleba remanescente do Imóvel de propriedade da SOCIEDADE
BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES matrícula n.º 20.225, deste, segue ainda confrontando com FERNANDO BECKER
JIMENEZ E OUTRA matricula n.º 16.497, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°58'20" e 0,75m até o P02, de
coordenadas N 7375719,794m e E 252710,938m; 137°54'07" e 3,50m até o P03, de coordenadas N 7375717,197m e E
252713,285m; 121°11'32" e 2,40m até o P04, de coordenadas N 7375715,954m e E 252715,338m; 110°40'29" e 0,56m
até o P05, de coordenadas N 7375715,757m e E 252715,861m; 101°56'51" e 4,75m até o vértice P06, de coordenadas
N 7375714,773m e E 252720,510m; deste segue confrontando com ELIZABETH ROSA BECKER JIMENEZ E OUTROS
matricula n.º 5.817, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°56'51" e 1,79m até o P07, de coordenadas N
7375714,403m e E 252722,261m; 133°45'16" e 3,15m até o P08, de coordenadas N 7375712,225m e E 252724,535m;
133°45'16" e 2,16m até o P09, de coordenadas N 7375710,735m e E 252726,097m; deste segue confrontando com
LAERCIO MACHADO JIMENEZ matricula n.º 5.489, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°44'29" e 10,00m até o
P10, de coordenadas N 7375703,819m e E 252733,320m; deste segue confrontando com LAERCIO MACHADO
JIMENEZ matricula n.º 5.488, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°42'14" e 10,00m até o P11, de coordenadas
N 7375696,906m e E 252740,545m; deste segue confrontando com MARIA ALICE CORRÊA matricula n.º 4.975, com os
seguintes azimutes e distâncias: 133°40'01" e 10,00m até o P12, de coordenadas N 7375690,001m e E 252747,779m;
deste segue confrontando com MANOEL DE AQUINO RESENDE matricula n.º 5.487, com os seguintes azimutes e
distâncias: 133°41'44" e 10,00m até o P13, de coordenadas N 7375683,093m e E 252755,009m; deste segue
confrontando com ADELE DINA BERTINI E OUTRA matricula n.º 5.486, com os seguintes azimutes e distâncias:
133°41'44" e 10,00m até o P14, de coordenadas N 7375676,184m e E 252762,239m; deste segue confrontando com
ADELE DINA BERTINI E OUTRA matricula n.º 5.485, com os seguintes azimutes e distâncias: 133°59'47" e 8,11m até o
P15, de coordenadas N 7375670,551m e E 252768,067m; 134°04'40" e 1,89m até o P16, de coordenadas N
7375669,233m e E 252769,428m; deste segue confrontando com FÁTIMA RITA DE SOUZA SOARES matricula n.º 5.484,
com os seguintes azimutes e distâncias: 134°04'40" e 5,08m até o P17, de coordenadas N 7375665,700m e E
252773,076m; 133°44'18" e 4,92m até o P18, de coordenadas N 7375662,297m e E 252776,632m; deste segue
confrontando com FÁTIMA RITA DE SOUZA SOARES matricula n.º 54.83, com os seguintes azimutes e distâncias:
133°44'18" e 2,61m até o P19, de coordenadas N 7375660,490m e E 252778,521m; 132°05'27" e 7,39m até o P20, de
coordenadas N 7375655,510m e E 252783,979m; deste segue confrontando com JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA
MARUM matricula n.º 5.482, com os seguintes azimutes e distâncias: 132°22'29" e 1,40m até o P21, de coordenadas N
7375654,567m e E 252785,013m; 133°52'31" e 14,60m até o P22, de coordenadas N 7375644,447m e E 252795,538m;
deste segue confrontando com JORGE ALBERTO DE OLIVEIRA MARUM matricula n.º 5.481, com os seguintes azimutes
e distâncias: 133°52’31" e 13,58m até o P23, de coordenadas N 7375635,035m e E 252805,327m; 85°06’09" e 2,42m
até o P24, de coordenadas N 7375635,242m e E 252807,739m; deste segue confrontando com TSIEKO OSHIMA
matricula n.º 5.499, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°06’09" e 1,67m até o P25, de coordenadas N
7375635,384m e E 252809,403m; 105°13’54" e 12,33m até o P26, de coordenadas N 7375632,145m e E 252821,301m;
deste segue confrontando com JOSÉ ANTONIO MARCIANO matricula n.º 5.480, com os seguintes azimutes e
distâncias: 105°24’15" e 2,54m até o P27, de coordenadas N 7375631,470m e E 252823,750m; 105°24’15" e 11,46m até
o P28, de coordenadas N 7375628,426m e E 252834,798m; deste segue confrontando com AUREA ELIAS MARCIANO
matricula n.º 5.479, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°24’15" e 10,00m até o P29, de coordenadas N
7375625,769m e E 252844,439m; deste segue confrontando com ANTONIO ENRIQUE MULLER TORRES matricula n.º
5.478, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°24’15" e 7,04m até o P30, de coordenadas N 7375623,899m e E
252851,226m; 105°24’15" e 2,96m até o P31, de coordenadas N 7375623,113m e E 252854,080m; deste segue
confrontando com ENRIQUE LIMA MULLER E OUTROS matricula n.º 4.867, com os seguintes azimutes e distâncias:
105°24’15" e 10,00m até o P32, de coordenadas N 7375620,457m e E 252863,721m; deste segue confrontando com
JORGE FRANCISCO MOTA matricula n.º 4.911, com os seguintes azimutes e distâncias: 105°24’15" e 4,85m até o P33,
de coordenadas N 7375619,169m e E 252868,396m; 105°24’15" e 5,15m até o P34, de coordenadas N 7375617,801m e
E 252873,361m; deste segue confrontando com DAVID SIQUEIRA DE ANDRADE matricula n.º 5.477, com os seguintes
azimutes e distâncias: 105°24’15" e 10,00m até o P35, de coordenadas N 7375615,144m e E 252883,002m; deste segue
confrontando com DAVID SIQUEIRA DE ANDRADE matricula n.º 5.476, com os seguintes azimutes e distâncias:
105°24’15" e 11,80m até o P36, de coordenadas N 7375612,010m e E 252894,378m; 108°01’21" e 0,20m até o P37, de
coordenadas N 7375611,948m e E 252894,569m; deste segue confrontando com a RUA DOS EUCALIPTUS, Decreto nº
556, de 31 de Janeiro de 1983 , com os seguintes azimutes e distâncias: 108°01’21" e 13,56m até o P38, de
coordenadas N 7375607,752m e E 252907,465m; deste segue confrontando com MARGARETH ROSA BECKER E
OUTRO matricula n.º 4.910, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°04’50" e 29,02m até o P39, de coordenadas N
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7375600,691m e E 252935,618m; deste segue confrontando com LUÍS ANTONIO URSO matricula n.º 9.073, com os
seguintes azimutes e distâncias: 175°59’27" e 19,10m até o P40, de coordenadas N 7375581,642m e E 252936,953m;
154°44’30" e 12,00m até o P41, de coordenadas N 7375570,789m e E 252942,074m; deste segue confrontando com a
RUA DOS JACARANDÁS matricula n.º 7.214, Decreto nº 750, de 19 de Janeiro de 1984, com os seguintes azimutes e
distâncias: 154°44’30" e 0,72m até o P42, de coordenadas N 7375570,140m e E 252942,380m; 109°55’18" e 16,11m até
o P43, de coordenadas N 7375564,651m e E 252957,525m; deste segue confrontando com a “Gleba 2” da SOCIEDADE
BENEFICENTE IRMÃOS DOS POBRES, com os seguintes azimutes e distâncias : 213°37’00" e 19,76m até o P44A, de
coordenadas N 7375548,192m e E 252946,583m; 231º05’49” e 24,99m até o P43A, de coordenadas N 7375532,501m e
E 252927,139m; 179º51’47” e 2,92m até o P42A, de coordenadas N 7375529,577m e E 252927,150m; 149º56’34” e
2,89m até o P41A, de coordenadas N 7375527,072m e E 252928,596m; 138º49’44” e 5,17m até o P40A, de
coordenadas N 7375523,182m e E 252931,997m; 139º57’25” e 5,34m até o P39A, de coordenadas N 7375519,093m e E
252935,434m; 137º01’34” e 5,41m até o P38A, de coordenadas N 7375515,132m e E 252939,124m; 150º33’14” e 5,40m
até o P37A, de coordenadas N 7375510,425m e E 252941,782m; 150º13’19” e 5,51m até o P36A, de coordenadas N
7375505,644m e E 252944,518m; 170º00’56” e 5,83m até o P35A, de coordenadas N 7375499,902m e E 252945,528m;
169º55’38” e 5,84m até o P34A, de coordenadas N 7375494,151m e E 252946,550m; 169º44’52” e 5,31m até o P33A,
de coordenadas N 7375488,922m e E 252947,496m; 169º30’38” e 5,44m até o P32A, de coordenadas N 7375483,575m
e E 252948,486m; 170º10’49” e 4,73m até o P31A, de coordenadas N 7375478,909m e E 252949,293m; 166º54’11” e
5,14m até o P30A, de coordenadas N 7375473,905m e E 252950,458m; 169º42’22” e 4,97m até o P29A, de
coordenadas N 7375469,013m e E 252951,346m; 166º57’16” e 5,01m até o P28A, de coordenadas N 7375464,137m e E
252952,476m; 170º24’32” e 4,94m até o P27A, de coordenadas N 7375459,267m e E 252953,299m; 170º07’43” e 5,12m
até o P26A, de coordenadas N 7375454,221m e E 252954,177m; 169º54’18” e 4,97m até o P25A, de coordenadas N
7375449,329m e E 252955,048m; 170º01’29” e 5,09m até o P24A, de coordenadas N 7375444,310m e E 252955,930m;
168º54’40” e 5,07m até o P23A, de coordenadas N 7375439,339m e E 252956,905m; 168º58’26” e 5,18m até o P22A,
de coordenadas N 7375434,251m e E 252957,896m; 171º28’26” e 5,80m até o P21A, de coordenadas N 7375428,520m
e E 252958,755m; 168º39’45” e 5,14m até o P20A, de coordenadas N 7375423,482m e E 252959,765m; 167º03’51” e
5,32m até o P19A, de coordenadas N 7375418,296m e E 252960,957m; 167º57’16” e 5,43m até o P18A, de
coordenadas N 7375412,984m e E 252962,090m; 166º39’55” e 5,48m até o P17A, de coordenadas N 7375407,654m e E
252963,354m; 165º10’12” e 5,38m até o P16A, de coordenadas N 7375402,456m e E 252964,730m; 164º48’28” e 5,43m
até o P15A, de coordenadas N 7375397,216m e E 252966,153m; 159º35’14” e 5,53m até o P14A, de coordenadas N
7375392,030m e E 252968,083m; 159º12’49” e 5,63m até o P13A, de coordenadas N 7375386,768m e E 252970,080m;
162º43’24” e 5,27m até o P12A, de coordenadas N 7375381,737m e E 252971,645m; 162º38’23” e 5,31m até o P11A,
de coordenadas N 7375376,671m e E 252973,229m; 157º47’11” e 4,96m até o P10A, de coordenadas N 7375372,076m
e E 252975,105m; 158º35’09” e 4,89m até o P9A, de coordenadas N 7375367,524m e E 252976,890m; 150º59’58” e
5,10m até o P8A, de coordenadas N 7375363,060m e E 252979,365m; 150º20’36” e 3,34m até o P7A, de coordenadas
N 7375360,159m e E 252981,016m; 126º09’14” e 4,43m até o P6A, de coordenadas N 7375357,547m e E 252984,592m;
109°28’23" e 5,28m até o P70, de coordenadas N 7375355,756m e E 252989,574m; deste segue confrontando com a
RUA 21 DE ABRIL, Lei nº 255, de 08 de Maio de 1956, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°52’04" e 19,45m até
o P71, de coordenadas N 7375359,785m e E 252970,541m; deste segue confrontando com a ESTRADA DO BAIRRO
MORRO GRANDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°40’40" e 9,29m até o P72, de coordenadas N
7375365,717m e E 252963,390m; 314°36’10" e 8,05m até o P73, de coordenadas N 7375371,369m e E 252957,660m;
287°43’51" e 33,80m até o P74, de coordenadas N 7375381,663m e E 252925,465m; 273°44’57" e 18,95m até o P75, de
coordenadas N 7375382,902m e E 252906,552m; 289°21’15" e 14,66m até o P76, de coordenadas N 7375387,762m e E
252892,717m; 282°55’24" e 9,58m até o P77, de coordenadas N 7375389,904m e E 252883,381m; 296°50’36" e 16,07m
até o P78, de coordenadas N 7375397,163m e E 252869,039m; 303°12’40" e 14,05m até o P79, de coordenadas N
7375404,856m e E 252857,287m; 296°33’16" e 29,16m até o P80, de coordenadas N 7375417,891m e E 252831,205m;
295°08’54" e 19,59m até o P81, de coordenadas N 7375426,216m e E 252813,471m; 297°50’19" e 7,46m até o P82, de
coordenadas N 7375429,698m e E 252806,877m; 269°25’40" e 4,76m até o P83, de coordenadas N 7375429,651m e E
252802,120m; 241°01’01" e 20,05m até o P84, de coordenadas N 7375419,937m e E 252784,583m; 241°01’01" e
10,71m até o P85, de coordenadas N 7375414,746m e E 252775,212m; 236°41’44" e 6,10m até o P86, de coordenadas
N 7375411,396m e E 252770,113m; deste segue pelo córrego, confrontando com ATUSHI TAKAMUNE KAWANAKA
matricula n.º 693, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°39’52" e 35,43m até o P87, de coordenadas N
7375430,519m e E 252740,284m; 302°08’15" e 23,80m até o P88, de coordenadas N 7375443,180m e E 252720,130m;
300°46’52" e 37,85m até o P89, de coordenadas N 7375462,549m e E 252687,614m; 309°50’47" e 104,22m até o P90,
de coordenadas N 7375529,323m e E 252607,601m; 318°16’10" e 75,42m até o P91, de coordenadas N 7375585,610m
14/11/2023, 14:01 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/884/text?print 5/5
e E 252557,398m; 315°24’43" e 37,07m até o P92, de coordenadas N 7375612,013m e E 252531,371m; deste segue
confrontando com ESPÓLIO DE ANTONIO LEITE DE OLIVEIRA transcrição n.º 8.141, com os seguintes azimutes e
distâncias: 53°58’32" e 15,00m até o P93, de coordenadas N 7375620,835m e E 252543,502m; : 53°58’32" e 30,00m até
o P94, de coordenadas N 7375638,479m e E 252567,765m; 51°25’34" e 8,43m até o P95, de coordenadas N
7375643,733m e E 252574,352m; 61°38’47" e 77,46m até o P96, de coordenadas N 7375680,518m e E 252642,516m;
57°52’43" e 22,39m até o P97, de coordenadas N 7375692,425m e E 252661,483m; deste segue confrontando com
MARIO DOS SANTOS (Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios), com os seguintes
azimutes e distâncias: 57°52’43" e 23,59m até o P98, de coordenadas N 7375704,971m e E 252681,466m; 62°00’22" e
21,41m até o P99, de coordenadas N 7375715,018m e E 252700,367m; deste segue confrontando com a RUA
ANTONIO PASSARELLI, Lei nº 2.134, de 05 de Setembro de 1991, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°00’22" e
11,47m até o P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da, de coordenadas N 7412051,675 e E 261169,485m , e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00'00"° WGr, tendo como
datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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