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norma nº 4216/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4216 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaEstima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício 2012.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.216, de 21 de dezembro de 2011
Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício
2012.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2012 estima a receita e fixa a despesa em R$
74.433.300,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2012 estima a receita em R$ 74.433.300,00 (setenta e
quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$
2.670.600,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil e seiscentos reais) em R$ 71.762.700,00 (setenta e um milhões,
setecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para o Poder Executivo.
§ 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Especificação Valor
1. Receitas correntes
1.1. Receita tributária 9.048.260,00
1.2. Receita de contribuições 32.100,00
1.3. Receita patrimonial 760.800,00
1.4. Receita de serviços 2.689.600,00
1.5. Transferências correntes 57.904.700,00
1.6. Outras receitas correntes 2.047.840,00
2. Receita de capital
2.1. Transferência de capital 1.950.000,00
Total 74.433.300,00
§ 2º A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira:
I – Classificação institucional
Especificação Valor
01.01 - Câmara Municipal 2.670.600,00
02.01 - Dependências do Gabinete 9.473.600,00
02.02 - Diretoria de Gabinete e Comunicações 755.300,00
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02.03 - Diretoria Financeira 1.281.600,00
02.04 - Diretoria Administrativa 910.000,00
02.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação 828.000,00
02.06 - Fundo Municipal de Saúde 15.266.000,00
02.07 - Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 9.176.000,00
02.08 - Diretoria Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente
1.617.600,00
02.09 - Diretoria de Educação 29.323.600,00
02.10 - Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.412.500,00
02.11 - Diretoria Ditracopi 658.500,00
Total 74.433.300,00
II – Classificação por função
Especificação Valor
01. Legislativa 2.670.600,00
04. Administração 16.910.800,00
06. Segurança Pública 703.600,00
08. Assistência Social 2.093.100,00
09. Previdência Social 2.322.000,00
10. Saúde 15.266.000,00
12. Educação 29.323.600,00
13. Cultura 916.600,00
15. Urbanismo 1.125.000,00
17. Saneamento 50.000,00
18. Gestão Ambiental 50.000,00
23. Comércio e Serviços 90.000,00
27. Desporto e Lazer 831.000,00
28. Encargos Especiais 521.000,00
99. Reserva de contingência 1.500.000,00
Total 74.433.300,00
III – Classificação por programa
Especificação Valor
0000. Operações Especiais 521.000,00
0001. Processo Legislativo 1.915.500,00
0002. Secretaria da Câmara 755.100,00
0005. Gestão do Executivo 371.500,00
0006. Gestão Jurídica 397.600,00
0007. Desenvolvimento Turístico 477.600,00
0008. Desenvolvimento Cultural 916.600,00
0009. Desenvolvimento Esportivo 731.000,00
0010. Gestão do Fundo da Criança e Adolescente 128.600,00
0011. Gestão de Encargos Gerais 1.710.500,00
0012. Centro de Atendimento ao Cidadão 443.600,00
0013. Gestão da Guarda Municipal 703.600,00
0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações 338.000,00
0015. Gestão do Expediente e Protocolo 413.500,00
0016. Gestão da Junta do Serviço Militar 3.800,00
0017. Gestão Financeira 180.000,00
0018. Gestão da Tesouraria e Dívida Ativa 423.000,00
0019. Gestão da Assessoria de Materiais 418.600,00
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0020. Gestão da Execução Orçamentária 260.000,00
0021. Gestão da Diretoria Administrativa 110.500,00
0022. Gestão de Pessoal 622.500,00
0023. Gestão da Tecnologia da Informação 107.000,00
0024. Gestão do Patrimônio 70.000,00
0025. Gestão Tributária 71.000,00
0026. Gestão Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 675.000,00
0027. Gestão do Dipam 82.000,00
0028. Gestão de Saúde 4.416.000,00
0029. Assistência Médica 9.770.000,00
0030. Assistência Odontológica 540.000,00
0031. Vigilância Epidemiológica 240.000,00
0032. Vigilância Sanitária 300.000,00
0033. Gestão da Diretoria de Obras 149.000,00
0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura 443.000,00
0035. Gestão Obras e Serviços Públicos 4.120.000,00
0036. Gestão das Vias Públicas 1.514.000,00
0037. Caminho da Roça 2.950.000,00
0038. Gestão da Diretoria de Agricultura 405.000,00
0039. Abastecimento e Beneficiamento Produtos Agrícolas 89.000,00
0040. Programa Orientação e Assist. Produtores e
Criadores
855.000,00
0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental 268.600,00
0043. Gestão da Educação 197.600,00
0044. Ensino Fundamental 4.752.000,00
0045. Transporte Escolar 3.670.000,00
0046. Creches 1.436.000,00
0047. Ensino Pré-Escolar 984.000,00
0048. Ensino Médio 1.280.000,00
0049. Benefício Universitário 504.000,00
0050. Fundeb 16.500.000,00
0051. Gestão da Diretoria de Ação Social 588.600,00
0052. Geastão do Fundo Social de Solidariedade 243.500,00
0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistêncial Social 1.132.400,00
0054. Gestão do Serviço Comunitário 307.000,00
0055. Gestão do Ditracopi 161.500,00
0056. Gestão Terminal Rodoviário 310.000,00
0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização 187.000,00
0058. Inativos 1.572.000,00
0059. Gestão da Habitação 201.000,00
9999. Reserva de Contingência 1.500.000,00
Total 74.433.300,00
IV – Classificação segundo a natureza
Especificação Valor
3.0.00.00 - Despesas Correntes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 32.207.100,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 71.000,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 32.510.711,00
4.0.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00 - Investimentos 7.634.489,00
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4.6.00.00 - Amortização da Dívida 450.000,00
9.0.00.00 - Reserva de Contingência
9.9.99.00 - Rserva de Contingência 1.500.000,00
Total 74.433.300,00
Art. 3º Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte
integrante desta lei.
§ 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da
entidade.
§ 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidades se obriga a atender pessoas em situação de risco,
conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
§ 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas.
§ 4º A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125, de 23/7/2010 (LDO).
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 5º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias
da União e do Estado, Operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de
recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação de nº 099 relativa às concessões de adiantamento de viagem
na unidade orçamentária 02.10.03 na Lei nº 4.057 de 15/12/2009 - Plano Plurianual para o período de 2012 a 2013 e
Lei nº 4125 de 23 de julho de 2010 - Diretrizes para a elaboração orçamentária para o exercício de 2012.
Art. 7º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, podendo ser feito por decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por decreto legislativo do presidente da câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 8º A presente lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria
dos Santos Godinho, Valdir Bueno, José Donisete da Silva, Adilsom Castanho e Décio Alves Vieira

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