| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4216 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício 2012. |
| native_id | 5139 |
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10/11/2023, 15:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/883/text?print 1/4 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.216, de 21 de dezembro de 2011 Estima receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício 2012. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2012 estima a receita e fixa a despesa em R$ 74.433.300,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2012 estima a receita em R$ 74.433.300,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.670.600,00 (dois milhões, seiscentos e setenta mil e seiscentos reais) em R$ 71.762.700,00 (setenta e um milhões, setecentos e sessenta e dois mil e setecentos reais), para o Poder Executivo. § 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: Especificação Valor 1. Receitas correntes 1.1. Receita tributária 9.048.260,00 1.2. Receita de contribuições 32.100,00 1.3. Receita patrimonial 760.800,00 1.4. Receita de serviços 2.689.600,00 1.5. Transferências correntes 57.904.700,00 1.6. Outras receitas correntes 2.047.840,00 2. Receita de capital 2.1. Transferência de capital 1.950.000,00 Total 74.433.300,00 § 2º A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I – Classificação institucional Especificação Valor 01.01 - Câmara Municipal 2.670.600,00 02.01 - Dependências do Gabinete 9.473.600,00 02.02 - Diretoria de Gabinete e Comunicações 755.300,00 10/11/2023, 15:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/883/text?print 2/4 02.03 - Diretoria Financeira 1.281.600,00 02.04 - Diretoria Administrativa 910.000,00 02.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação 828.000,00 02.06 - Fundo Municipal de Saúde 15.266.000,00 02.07 - Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 9.176.000,00 02.08 - Diretoria Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 1.617.600,00 02.09 - Diretoria de Educação 29.323.600,00 02.10 - Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.412.500,00 02.11 - Diretoria Ditracopi 658.500,00 Total 74.433.300,00 II – Classificação por função Especificação Valor 01. Legislativa 2.670.600,00 04. Administração 16.910.800,00 06. Segurança Pública 703.600,00 08. Assistência Social 2.093.100,00 09. Previdência Social 2.322.000,00 10. Saúde 15.266.000,00 12. Educação 29.323.600,00 13. Cultura 916.600,00 15. Urbanismo 1.125.000,00 17. Saneamento 50.000,00 18. Gestão Ambiental 50.000,00 23. Comércio e Serviços 90.000,00 27. Desporto e Lazer 831.000,00 28. Encargos Especiais 521.000,00 99. Reserva de contingência 1.500.000,00 Total 74.433.300,00 III – Classificação por programa Especificação Valor 0000. Operações Especiais 521.000,00 0001. Processo Legislativo 1.915.500,00 0002. Secretaria da Câmara 755.100,00 0005. Gestão do Executivo 371.500,00 0006. Gestão Jurídica 397.600,00 0007. Desenvolvimento Turístico 477.600,00 0008. Desenvolvimento Cultural 916.600,00 0009. Desenvolvimento Esportivo 731.000,00 0010. Gestão do Fundo da Criança e Adolescente 128.600,00 0011. Gestão de Encargos Gerais 1.710.500,00 0012. Centro de Atendimento ao Cidadão 443.600,00 0013. Gestão da Guarda Municipal 703.600,00 0014. Gestão da Diretoria de Gabinete e Comunicações 338.000,00 0015. Gestão do Expediente e Protocolo 413.500,00 0016. Gestão da Junta do Serviço Militar 3.800,00 0017. Gestão Financeira 180.000,00 0018. Gestão da Tesouraria e Dívida Ativa 423.000,00 0019. Gestão da Assessoria de Materiais 418.600,00 10/11/2023, 15:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/883/text?print 3/4 0020. Gestão da Execução Orçamentária 260.000,00 0021. Gestão da Diretoria Administrativa 110.500,00 0022. Gestão de Pessoal 622.500,00 0023. Gestão da Tecnologia da Informação 107.000,00 0024. Gestão do Patrimônio 70.000,00 0025. Gestão Tributária 71.000,00 0026. Gestão Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 675.000,00 0027. Gestão do Dipam 82.000,00 0028. Gestão de Saúde 4.416.000,00 0029. Assistência Médica 9.770.000,00 0030. Assistência Odontológica 540.000,00 0031. Vigilância Epidemiológica 240.000,00 0032. Vigilância Sanitária 300.000,00 0033. Gestão da Diretoria de Obras 149.000,00 0034. Gestão da Engenharia e Arquitetura 443.000,00 0035. Gestão Obras e Serviços Públicos 4.120.000,00 0036. Gestão das Vias Públicas 1.514.000,00 0037. Caminho da Roça 2.950.000,00 0038. Gestão da Diretoria de Agricultura 405.000,00 0039. Abastecimento e Beneficiamento Produtos Agrícolas 89.000,00 0040. Programa Orientação e Assist. Produtores e Criadores 855.000,00 0042. Programa de Conservação e Recuperação Ambiental 268.600,00 0043. Gestão da Educação 197.600,00 0044. Ensino Fundamental 4.752.000,00 0045. Transporte Escolar 3.670.000,00 0046. Creches 1.436.000,00 0047. Ensino Pré-Escolar 984.000,00 0048. Ensino Médio 1.280.000,00 0049. Benefício Universitário 504.000,00 0050. Fundeb 16.500.000,00 0051. Gestão da Diretoria de Ação Social 588.600,00 0052. Geastão do Fundo Social de Solidariedade 243.500,00 0053. Gestão do Fundo Municipal de Assistêncial Social 1.132.400,00 0054. Gestão do Serviço Comunitário 307.000,00 0055. Gestão do Ditracopi 161.500,00 0056. Gestão Terminal Rodoviário 310.000,00 0057. Gestão do Trânsito e Fiscalização 187.000,00 0058. Inativos 1.572.000,00 0059. Gestão da Habitação 201.000,00 9999. Reserva de Contingência 1.500.000,00 Total 74.433.300,00 IV – Classificação segundo a natureza Especificação Valor 3.0.00.00 - Despesas Correntes 3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 32.207.100,00 3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 71.000,00 3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes 32.510.711,00 4.0.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00 - Investimentos 7.634.489,00 10/11/2023, 15:52 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/883/text?print 4/4 4.6.00.00 - Amortização da Dívida 450.000,00 9.0.00.00 - Reserva de Contingência 9.9.99.00 - Rserva de Contingência 1.500.000,00 Total 74.433.300,00 Art. 3º Fica o executivo autorizado a transferir subvenção social as entidades conforme anexo I, que faz parte integrante desta lei. § 1º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. § 2º Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidades se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. § 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 12 parcelas. § 4º A entidade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125, de 23/7/2010 (LDO). Art. 4º Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 5º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação de nº 099 relativa às concessões de adiantamento de viagem na unidade orçamentária 02.10.03 na Lei nº 4.057 de 15/12/2009 - Plano Plurianual para o período de 2012 a 2013 e Lei nº 4125 de 23 de julho de 2010 - Diretrizes para a elaboração orçamentária para o exercício de 2012. Art. 7º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, podendo ser feito por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por decreto legislativo do presidente da câmara no âmbito do Poder Legislativo. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 8º A presente lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de dezembro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Geraldo Pinto de Camargo Filho, Nilza Maria dos Santos Godinho, Valdir Bueno, José Donisete da Silva, Adilsom Castanho e Décio Alves Vieira