| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de cartazes nos estabelecimentos comerciais. |
| native_id | 5147 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.128, de 23 de agosto de 2010 Dispõe sobre a colocação de cartazes nos estabelecimentos comerciais. Geremias Ribeiro Pinto de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em todo estabelecimento que comercialize produtos acondicionados em embalagens descartáveis serão afixados em seu interior, cartazes em tamanho, local e letras facilmente legíveis ao público, com os seguintes dizeres: "NÃO JOGUE EMBALAGENS DESCARTÁVEIS ÀS MARGENS DAS ESTRADAS, RIOS E LAGOS. PRESERVE O MEIO AMBIENTE.". Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de agosto de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1163/text?print 1 of 1 06/10/2025, 14:32