| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4129 / 2010 |
| Date | 2010-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 5148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.129, de 20 de setembro de 2010 Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial na forma que especifica e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Diretora de Saúde, um crédito adicional especial no valor de R$ 167.967,49 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), que será destinado ao pagamento de reajuste na tabela dos serviços produzidos de média e alta complexidade hospitalar, à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, correspondente ao mês de dezembro do exercício de 2008 e ao exercício de 2009. Parágrafo único. O credito especial descrito no caput terá a seguinte rubrica orçamentária: 02 – Executivo 02.06 – Fundo Municipal de Saúde 02.06.02 – Assistência Médica 3.3.90.92.00 10.301.0029.2.019 – Despesas de exercícios anteriores . . R$ 167.967,49 Art. 2º Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação: 2 – Executivo 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 197 4.4.90.51.00 10.301.0029.1.010 – Obras e instalações . . . . . . . . R$ 167.967,49 Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 20 de setembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1162/text?print 1 of 1 06/10/2025, 11:17