| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4130 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com municípios vizinhos para implementar políticas comuns de proteção e recuperação do meio ambiente. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.130, de 06 de outubro de 2010 Autoriza o Executivo a firmar convênio com municípios vizinhos para implementar políticas comuns de proteção e recuperação do meio ambiente. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com os municípios de Sorocaba, Votorantim, Salto de Pirapora, Alumínio, São Roque e Araçariguama nos termos da minuta constante do Anexo único desta lei. Art. 2º O convênio de que trata esta lei poderá ser assinado por todos ou por parte dos municípios referidos no art. 1º. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de outubro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1161/text?print 1 of 1 06/10/2025, 11:09