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norma nº 4130/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4130 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com municípios vizinhos para implementar políticas comuns de proteção e recuperação do meio ambiente.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.130, de 06 de outubro de 2010
Autoriza o Executivo a firmar convênio com municípios vizinhos para
implementar políticas comuns de proteção e recuperação do meio
ambiente.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com os municípios de Sorocaba, Votorantim, Salto de
Pirapora, Alumínio, São Roque e Araçariguama nos termos da minuta constante do Anexo único desta lei.
Art. 2º O convênio de que trata esta lei poderá ser assinado por todos ou por parte dos municípios referidos no art.
1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de outubro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1161/text?print
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