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norma nº 3797/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona.
native_id5152

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15y3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade@piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
LEI N® 3797 de 19 de abril de 2007
"Autoriza o custeio dos despesos a serem realizados
pela pessco físico que menciono."
JOSÉ TADEU DE RESENDE. PnefcitP do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso dos atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
"MunTc^l aprovo e eiFsanciõha e promulgo a gegüÍntê"liBÍ:
Ãrt.l®. .Fiçã-"ó' Podér-Execütívo"-^ünici^r^tõnzQaò'*ã^'ãi^t^rrn^^^ de R$
5.500.00(cinco mil.e quinhentos reais) as despesas a serem realizadas pelo menor Sldnei
Lemes da Silva, com passagem, hospedagem, taxo de embarque, despachante, passaporte,
-texa-do—vistp-e—tqxa:7de-inscriç2p;-agasalho-da-del^ç2o—figurinosi-acessórios e
alimentação,_|3ela ^a participação no Festival Internacional de Dança "Youth América
Srand Prix", na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como integrante
da Academia Sheila's-BalIet, onde estuda na qualidade de-bolsista.
Pcrógrofo único - O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sr. Sidnei da Silva,
portador„da.^céduJa„deJdent.idade_Çô_n®_32.6,4Z.661rl_e^inscrJto..no..CPF. sob o n®
'256.1451528"-42,"pái "e réspònsávériegal do menor beneficiário.
Art.2*'. A prestação de contas da import&icia recebida, com a exibição dos devÍ_dos
comprovantes,-Será realizada pelo Sr. Sídnei-da Silvo, pai e responsável l^al do menor
beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do
retorno.
Art.3®. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.0104 - Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 -133920082 0018 - Outros auxíliosfinanceiros o pessoa física.
Art.4®. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de abril de 2007
JOSE TAp^DE RESENDE
'refeito Municipal
Autor do Projeto:- Prefeito Municipol

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