| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 1989 |
| Date | 1989-12-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 5153 |
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PREFEITURA? MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.920 de 18 de Dezembro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por Lei: E Faz saber que a Câmara MEASGi-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: JN Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ / 20.000,00 (Vinte Mil Cruzados Novos), as e aa dotações do orçamento vigente. FAB.DE ART.DE CIMENTO Obr.Patr. 174.0-3113-11.62.3472.48......ccerecerceccnereecrers 7.000,00 OFICINA Obr.Patr. 184.7-3113=11.63.3532.52. «uu vas mens sejas eis vos 1 85000,00 SERV.ESTR.DE RODAGEM MUNICIPAL Obr.Patr. 189,2=3113=16.08.5342.54. sos xs us seouaas ns ne» mus, 5000000 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/ mentação de que trata o artigo 1º da presente lei/ serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/ ção do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989.