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← Piedade (SP)

norma nº 1920/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1920 / 1989
Date 1989-12-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id5153

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PREFEITURA? MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 1.920 de 18 de Dezembro de 1.989.
"Suplementa dotação do orçamento
vigente".
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por Lei: E
Faz saber que a Câmara MEASGi-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: JN
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ /
20.000,00 (Vinte Mil Cruzados Novos), as e aa
dotações do orçamento vigente.
FAB.DE ART.DE CIMENTO
Obr.Patr.
174.0-3113-11.62.3472.48......ccerecerceccnereecrers 7.000,00
OFICINA
Obr.Patr.
184.7-3113=11.63.3532.52. «uu vas mens sejas eis vos 1 85000,00
SERV.ESTR.DE RODAGEM MUNICIPAL
Obr.Patr.
189,2=3113=16.08.5342.54. sos xs us seouaas ns ne» mus, 5000000
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/
mentação de que trata o artigo 1º da presente lei/
serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/
ção do exercício de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Dezembro de 1.989.

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