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norma nº 3843/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3843 / 2007
Date 2007-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipa] "Messias Rolim da Silva
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Lei n° 3843 de 18 de dezembro de 2007
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município^de Piedade para
o exercício de 2008 e dá outras providências.
JoséTadeu deResende, Prefeito do IVlunicipio de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que liie são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga aseguinte lei,
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício
financeiro de 2.008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.365.700,00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais ), discriminados pelos anexos , que integram a presente Lei.
Artigo 2° -AReceita será realizada mediante aarrecadação dos tributos, renda e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo n" 02, da Lei n° 4320/64, com o seguinte
desdobramento;
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária ^ ..
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
R$ 45.996.595,00
R$ 6.863.135,86
R$ 489.512,22
R$ 1.396.897,50
R$ -272,45
---511.151,74
R$ 35.176.326,55
R$ 1.559.298,68
R$ 369.105,00
R$ 369.105,00
R$ 46.365.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço MunicipaJ "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programa do Trabaliio e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento :
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa
04-Administração
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
09 - Previdência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13-Cultura
15-Urbanismo
23 - Comércio e Serviços
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Gerais
99 - Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
02-POR SÜBFUNÇÕES
020- Agricultura
031 - Processo Legislativo
121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123-Administração Financeira
124 - Controle Interno
129 - Administração de Receitas
241 - Assistência ao Idoso
242 - Assist. Portador de Deficiência
243 - Assist. à Criança e Adolescente
244 - Assistência Comunitária
271 - Previdência Básica
272 - Previdência Regime Estatutário
301 - Atenção Básica
304 - Vigilância Sanitária
305-Vigilância Epidemiológica
306 - Alimentação e Nutrição
361 - Ensino Fundamental
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.044
12.790
400
1.513
1.646
8.984
17.384
540
559
53
366
161
920
46.365
388.32
449,91
000,00
898,46
611,68
387,63
604,00
000,00
800,00
.460,00
.800,00
.300,00
.000,00
.700,00
R$ 50.000,00
R$ 1.044.388,32
R$ 185.500,00
R$ 3.882.920,00
R$ ' 123.180,00
R$ 3.409.604,00
R$ 577.900,00
. R$ 63.404,00
R$ 112.200,00
R$ 235.200,00
R$ 1.103.094,46
R$ 450.000,00
R$ 1.196.611,68
R$ 8.667.287,00
R$ 170.500,63
R$ 146.600,00
R$ 1.681.668,00
R$ 11.557.089,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
362 - Ensino Médio R$ 327.440,00
364 - Ensino Superior R$ 432.563,00
365 - Educação Infantil R$ 3.360.644,00
365 - Educação de Jovens e Adultos R$ 25.200,00
392 - Difusão Cultural R$ 540.000,00
451 - Infra Estrutura Urbana R$ 579.800,00
452 - Serviços Urbanos R$ 1.061.700,00
512-Saneamento Básico Urbano R$ 10.000,00
541 - Presetv. Conservação Ambiental R$ 88.500,00
601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 725.700,00
605 - Abastecimento R$ 89.100,00
661 - Promoção Industrial R$ 100.000,00
692 - Comercialização R$ 53.460,00
695-Turismo R$ 559.034,00
752 - Energia Elétrica R$ 755.000,00
782-Transporte Rodoviário R$ 1.552.311,91
812 - Desporto Comunitário R$ 366.800,00
843 - Serviço da Dívida Interna R$ 126.000,00
846 - Outros Encargos Especiais R$ 35.300,00
999 - Reserva de Contingência R$ 920.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 46.365.700,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 39.159.106,00
Despesas de Capital R$ 6.286.594,00
Reserva de Contingência R$ 920.000,00
TOTAL DA DESPESA ^ R$ -46.365.700,00
04- POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 - Poder Legislativo R$ 1.116.400,00
2- Poder Executivo -- R$- -45.249.300,00
TOTAL DA DESPESA R$ 46.365.700,00
05- POR PROJETOS:
TOTAL DA DESPESA R$ 5.503.540,00
06-POR ATIVIDADES:
TOTAL DA DESPESA R$ 38.584.248,32
07- POR OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL DA DESPESA R$ 1.357.911,68
08- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA R$ 920.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Rau] Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Posta] 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
Artigo 4° - OPoder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a :
IV)
V)
- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor; - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal.
- Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos, conforme disposto no artigo 19 da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2008.
§ 1° - Não onerarão o limite previsto no inciso 111, os créditos destinados a
suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos, pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados.
Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.008 revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2007
José Tad^i^é^Resende
Btef^foMunicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emendas:
Vereadores: Cristina Massarelli do Lago;
Joaquim Francisco Leite; e
Mesa da Câmara

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