| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3843 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 5154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipa] "Messias Rolim da Silva Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Lei n° 3843 de 18 de dezembro de 2007 "Estima a Receita e fixa a Despesa do Município^de Piedade para o exercício de 2008 e dá outras providências. JoséTadeu deResende, Prefeito do IVlunicipio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que liie são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga aseguinte lei, Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de 2.008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.365.700,00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos reais ), discriminados pelos anexos , que integram a presente Lei. Artigo 2° -AReceita será realizada mediante aarrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n" 02, da Lei n° 4320/64, com o seguinte desdobramento; RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Agropecuária ^ .. Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital TOTAL DA RECEITA R$ 45.996.595,00 R$ 6.863.135,86 R$ 489.512,22 R$ 1.396.897,50 R$ -272,45 ---511.151,74 R$ 35.176.326,55 R$ 1.559.298,68 R$ 369.105,00 R$ 369.105,00 R$ 46.365.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço MunicipaJ "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabaliio e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento : 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa 04-Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10 - Saúde 12 - Educação 13-Cultura 15-Urbanismo 23 - Comércio e Serviços 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Gerais 99 - Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA 02-POR SÜBFUNÇÕES 020- Agricultura 031 - Processo Legislativo 121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123-Administração Financeira 124 - Controle Interno 129 - Administração de Receitas 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assist. Portador de Deficiência 243 - Assist. à Criança e Adolescente 244 - Assistência Comunitária 271 - Previdência Básica 272 - Previdência Regime Estatutário 301 - Atenção Básica 304 - Vigilância Sanitária 305-Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição 361 - Ensino Fundamental R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.044 12.790 400 1.513 1.646 8.984 17.384 540 559 53 366 161 920 46.365 388.32 449,91 000,00 898,46 611,68 387,63 604,00 000,00 800,00 .460,00 .800,00 .300,00 .000,00 .700,00 R$ 50.000,00 R$ 1.044.388,32 R$ 185.500,00 R$ 3.882.920,00 R$ ' 123.180,00 R$ 3.409.604,00 R$ 577.900,00 . R$ 63.404,00 R$ 112.200,00 R$ 235.200,00 R$ 1.103.094,46 R$ 450.000,00 R$ 1.196.611,68 R$ 8.667.287,00 R$ 170.500,63 R$ 146.600,00 R$ 1.681.668,00 R$ 11.557.089,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 362 - Ensino Médio R$ 327.440,00 364 - Ensino Superior R$ 432.563,00 365 - Educação Infantil R$ 3.360.644,00 365 - Educação de Jovens e Adultos R$ 25.200,00 392 - Difusão Cultural R$ 540.000,00 451 - Infra Estrutura Urbana R$ 579.800,00 452 - Serviços Urbanos R$ 1.061.700,00 512-Saneamento Básico Urbano R$ 10.000,00 541 - Presetv. Conservação Ambiental R$ 88.500,00 601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 725.700,00 605 - Abastecimento R$ 89.100,00 661 - Promoção Industrial R$ 100.000,00 692 - Comercialização R$ 53.460,00 695-Turismo R$ 559.034,00 752 - Energia Elétrica R$ 755.000,00 782-Transporte Rodoviário R$ 1.552.311,91 812 - Desporto Comunitário R$ 366.800,00 843 - Serviço da Dívida Interna R$ 126.000,00 846 - Outros Encargos Especiais R$ 35.300,00 999 - Reserva de Contingência R$ 920.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 46.365.700,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 39.159.106,00 Despesas de Capital R$ 6.286.594,00 Reserva de Contingência R$ 920.000,00 TOTAL DA DESPESA ^ R$ -46.365.700,00 04- POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Poder Legislativo R$ 1.116.400,00 2- Poder Executivo -- R$- -45.249.300,00 TOTAL DA DESPESA R$ 46.365.700,00 05- POR PROJETOS: TOTAL DA DESPESA R$ 5.503.540,00 06-POR ATIVIDADES: TOTAL DA DESPESA R$ 38.584.248,32 07- POR OPERAÇÕES ESPECIAIS TOTAL DA DESPESA R$ 1.357.911,68 08- RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA R$ 920.000,00 \fc PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Rau] Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Posta] 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 Artigo 4° - OPoder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a : IV) V) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor; - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos, conforme disposto no artigo 19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2008. § 1° - Não onerarão o limite previsto no inciso 111, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos, pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 2.008 revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2007 José Tad^i^é^Resende Btef^foMunicipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emendas: Vereadores: Cristina Massarelli do Lago; Joaquim Francisco Leite; e Mesa da Câmara