| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3914 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica e dá outras providências. |
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íí • PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal "Messias Rolim da Silva" Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP; 18.170-000 - Caixa Postal; 243 - PEDADE - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Lei n.^ 3914 de 15 de maio de 2008 "Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, e dá outras providências." JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município dePiedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.l®, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$ 30.155,86 (Trinta mil, cento e cinqüenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) as despesas a serem realizadas pela Associação Mães de Bailarinos da Academia Sheila's Ballet - AMBASB, regularmente inscrita no CNPJ" 08.673.168/0001-04, com passagem, pela participação no 5.® Festival Internacional de Artes "MOSCOW MEETS SRIENDS", na cidade de Moscou - Rússia. Parágrafo Único - Aprestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pela Tesoureira da entidade beneficiária, dentro dé trinta dias contados a partir da data do retorno. Art, 2®. Para atender ao disposto noartigo antecedente, será observada a seguinte classificação orçamentária: 02.01.00 - Dependências do Gabinete 02.01.04 - Departamento de Esporte e Cultura 39 33504300 1339200112.0005 - Subvenção Social - Pessoa Jur1dica..R$ 30.155,86 Art,3®. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de maio de 2008 ó Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal