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norma nº 3914/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3914 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica e dá outras providências.
native_id5155

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íí •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal "Messias Rolim da Silva"
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP; 18.170-000 - Caixa Postal; 243 - PEDADE - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
Lei n.^ 3914 de 15 de maio de 2008
"Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que
especifica,
e dá outras providências."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município dePiedade-SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.l®, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$
30.155,86 (Trinta mil, cento e cinqüenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) as
despesas a serem realizadas pela Associação Mães de Bailarinos da Academia
Sheila's Ballet - AMBASB, regularmente inscrita no CNPJ" 08.673.168/0001-04,
com passagem, pela participação no 5.® Festival Internacional de Artes "MOSCOW
MEETS SRIENDS", na cidade de Moscou - Rússia.
Parágrafo Único - Aprestação de contas da importância recebida, com a exibição
dos devidos comprovantes, será realizada pela Tesoureira da entidade beneficiária,
dentro dé trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art, 2®. Para atender ao disposto noartigo antecedente, será observada a seguinte
classificação orçamentária:
02.01.00 - Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento de Esporte e Cultura
39 33504300 1339200112.0005 - Subvenção Social - Pessoa Jur1dica..R$ 30.155,86
Art,3®. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de maio de 2008
ó Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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