| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4133 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | Institui a Semana de Ação Solidária. |
| native_id | 5160 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.133, de 14 de outubro de 2010 Institui a Semana de Ação Solidária. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana de Ação Solidária, que se realizará anualmente no período de 12 a 18 de outubro. Parágrafo único. A semana a que se refere o “caput” deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do município. Art. 2º Os objetivos da Semana de Ação Solidária são: I – incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para desenvolverem atividades que proporcionem melhor qualidade de vida e exercício da cidadania aos munícipes; II – divulgar as ações que justifiquem os incentivos; III – homenagear através do Prêmio de Incentivo à Ação Solidária, as atividades e/ou projetos que tenham alcançado os resultados estabelecidos no inciso I deste artigo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de outubro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1158/text?print 1 of 1 30/09/2025, 14:45