br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4133/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4133 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaInstitui a Semana de Ação Solidária.
native_id5160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.133, de 14 de outubro de 2010
Institui a Semana de Ação Solidária.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Ação Solidária, que se realizará anualmente no período de 12 a 18 de outubro.
Parágrafo único. A semana a que se refere o “caput” deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do
município.
Art. 2º Os objetivos da Semana de Ação Solidária são:
I – incentivar entidades, instituições, pessoas físicas e jurídicas para desenvolverem atividades que proporcionem melhor
qualidade de vida e exercício da cidadania aos munícipes;
II – divulgar as ações que justifiquem os incentivos;
III – homenagear através do Prêmio de Incentivo à Ação Solidária, as atividades e/ou projetos que tenham alcançado os
resultados estabelecidos no inciso I deste artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de outubro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1158/text?print
1 of 1 30/09/2025, 14:45

open original →