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norma nº 4134/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4134 / 2010
Date 2010-10-25
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.134, de 25 de outubro de 2010
Vigência a partir de 7 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. 
Art. 1º Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas
denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no
quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na
forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$ Requisitos
Prof. de Ensino
Fundamental
2 150 h 1.055,36
Habilitação
específica de
Ensino Médio
Curso Normal
/Magistério
ou Superior
com Licenciatura
de Graduação
Plena em
Pedagogia ou
Normal
Superior
Prof. de Educação
Infantil 2 150 h 712,76
Formação
profissional
em nível
superior em
curso de
licenciatura de
graduação
plena.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte
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integrante desta lei.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de outubro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010.
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