| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.134, de 25 de outubro de 2010 Vigência a partir de 7 de Dezembro de 2010. Dada por Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Art. 1º Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar. Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$ Requisitos Prof. de Ensino Fundamental 2 150 h 1.055,36 Habilitação específica de Ensino Médio Curso Normal /Magistério ou Superior com Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior Prof. de Educação Infantil 2 150 h 712,76 Formação profissional em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1071/text?print 1 of 2 12/05/2025, 11:22 integrante desta lei. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de outubro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1071/text?print 2 of 2 12/05/2025, 11:22