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norma nº 4135/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4135 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaAltera o zoneamento urbano da área que especifica - Rua Vinte e Um de Abril e adjacências.
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03/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/85/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.135, de 03 de novembro de 2010
Altera o zoneamento urbano da área que especifica: Rua Vinte e Um de
Abril e adjacências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A área central delimitada pelas Ruas Vinte e Um de Abril, Manoel Mendes, Major Lúcio Pinto, Atílio Tardelli e
Mamoru Sakamoto, conforme delimitada no mapa do anexo à presente lei, passa a integrar a Zona Central, para fins
de regulação do Zoneamento Urbano do Município, tal como instituído pela Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008.
Art. 2º O mapa contido no Anexo Único é parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica alterado o mapa de zoneamento contido no anexo à Lei nº 3935 de 20 de abril de 2008, para constar
como Zona Central a área objeto da alteração desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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