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← Piedade (SP)

norma nº 4136/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4136 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaAltera a redação de dispositivos da lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010
Altera o(a) Lei nº 3.735, de 31 de agosto de 2006
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.020, de 20 de agosto de 2009
Altera a redação de dispositivos da lei nº 3735, de 31 de agosto de
2006, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1º da Lei nº 3.735, de 31 de Agosto de 2005, passam a vigorar com as seguintes
redações:
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 4020, de 20 de Agosto de 2009, tendo eficácia a partir da data de 1º de agosto de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
I – aos pregoeiros - R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a participar, não podendo exceder a 10
sessões mensais;
II – à equipe de apoio - R$ 40,00 (quarenta reais) por sessão, individualmente a cada membro, limitado a 20
(vinte) sessões mensais.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1075/text?print
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