| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.136, de 03 de novembro de 2010 Altera o(a) Lei nº 3.735, de 31 de agosto de 2006 Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.020, de 20 de agosto de 2009 Altera a redação de dispositivos da lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1º da Lei nº 3.735, de 31 de Agosto de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4020, de 20 de Agosto de 2009, tendo eficácia a partir da data de 1º de agosto de 2010. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal I – aos pregoeiros - R$ 100,00 (cem reais) por sessão da qual vierem a participar, não podendo exceder a 10 sessões mensais; II – à equipe de apoio - R$ 40,00 (quarenta reais) por sessão, individualmente a cada membro, limitado a 20 (vinte) sessões mensais. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1075/text?print 1 of 1 12/05/2025, 13:23