| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica. |
| native_id | 5164 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.137, de 03 de novembro de 2010 Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme ofício nº 121/2010, xerox anexa, na seguinte classificação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01.00 – Câmara Legislativo 01.01.01 – Corpo Legislativo 0001 0103100012.001 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . . . . .R$35.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$35.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Câmara Municipal 01.01.02 – Secretaria da Câmara 0008 0103100022.002 31901100 vencimentos e vantagens fixas . . . . . .R$35.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$35.000,00 Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 3 de novembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1154/text?print 1 of 1 24/09/2025, 11:44