| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4138 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo 4º do artigo 117 da lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008 - Código de Obras e Edificações do Município, conforme especifica. |
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29/10/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/92/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4138 de 26 de Novembro de 2010 Dispõe sobre alteração do parágrafo 4º do artigo 117 da lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008 – Código de Obras e Edificações do Município, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 117 da lei municipal nº 3939, de 26 de junho de 2008 – Código de Obras e Edificações do Município, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos financeiros para a divulgação da presente lei nas mídias impressas, falada, entre outros. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal § 4º Os requerimentos de regularização poderão ser apresentados pelos proprietários, compromissários compradores ou cessionários, até o dia 31 de março de 2012, acompanhados dos seguintes documentos: