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norma nº 4139/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4139 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.139, de 07 de dezembro de 2010
Revoga integralmente o(a) Lei nº 4.134, de 25 de outubro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas
denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no
quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na
forma que o respectivo edital determinar.
Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$ Requisitos
Prof. de Ensino
Fundamental 2 150 h 1.055,36
Habilitação
específica de
Ensino Médio
Curso Normal
/Magistério
ou Superior
com
Licenciatura
de Graduação
Plena em
Pedagogia ou
Normal
Superior
Prof. de Educação
Infantil (pré-escola) 2 110 h 712,76
Habilitação
específica de
Ensino Médio
Curso Normal
/Magistério
ou Superior
com
Licenciatura
de Graduação
Plena em
Pedagogia ou
Normal
Superior
Parágrafo único. A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte
integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 4134, de 25 de outubro de 2010.
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1 of 2 12/05/2025, 11:18
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de dezembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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