| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4140 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Autoriza a concessão onerosa de uso do bar do Estádio Municipal Lino de Mattos. |
| native_id | 5167 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.140, de 10 de dezembro de 2010 Autoriza a concessão onerosa de uso do bar do Estádio Municipal Lino de Mattos. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante regular procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, o uso oneroso da unidade física denominada “bar”, com a área de 22,54 metros quadrados, localizado nas dependências do Estádio Municipal “Lino de Mattos”, nesta cidade. Parágrafo único. A unidade física denominada “bar” somente poderá vender bebidas não destiladas e em copos descartáveis. Art. 2º O uso do espaço físico concedido e seu correspondente valor será disciplinado e estabelecido em tabela própria através de decreto regulamentar. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de dezembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1130/text?print 1 of 1 12/08/2025, 13:27