| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4142 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana de Doação de Livros no município de Piedade e dá outras providências. |
| native_id | 5169 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.142, de 15 de dezembro de 2010 Dispõe sobre a Semana de Doação de Livros no município de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Semana de Doação de Livros no município de 29 de outubro. Art. 2º A organização do evento e o recebimento dos livros caberão à Diretoria de Educação e ao Departamento de Cultura, os quais poderão solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil para atender a esses objetivos. Art. 3º Será dada ampla divulgação à Semana de Doação de Livros, através dos diversos meios de comunicação, afim de garantir ampla participação dos munícipes no evento. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de dezembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1153/text?print 1 of 1 24/09/2025, 11:15