| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4143 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.143, de 16 de dezembro de 2010 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que o respectivo edital determinar: Denominação Quantidade Carga Horária/Mês Salário Base Requisitos Professor de Ensino Fundamental 5 150 1.055,36 Habilitação específica de Ensino Médio Curso Normal/Magistério ou Superior com Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior Professor de Educação Artística - PEB II 9 150 1.055,36 Habilitação específica com licenciatura de graduação plena em Educação Artística Professor de Educação Física PEB II 9 150 1.055,36 Habilitação específica com licenciatura de graduação plena em Educação Física Parágrafo único. A súmula de atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei municipal nº 4134, de 25 de Outubro de 2010. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1152/text?print 1 of 2 24/09/2025, 11:08 Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1152/text?print 2 of 2 24/09/2025, 11:08