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norma nº 4143/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4143 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.143, de 16 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes e efetivos no Quadro do
Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro do Magistério Público municipal, dentro da classe dos profissionais da docência, nas
denominações, quantidades, cargas horárias mensais, vencimentos e requisitos para preenchimento especificados no
quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, na
forma que o respectivo edital determinar:
Denominação Quantidade Carga Horária/Mês Salário Base Requisitos
Professor de Ensino
Fundamental 5 150 1.055,36
Habilitação específica
de
Ensino Médio Curso
Normal/Magistério ou
Superior
com Licenciatura de
Graduação Plena em
Pedagogia ou Normal
Superior
Professor de
Educação
Artística - PEB
II
9 150 1.055,36
Habilitação específica
com
licenciatura de
graduação
plena em Educação
Artística
Professor de
Educação Física
PEB II
9 150 1.055,36
Habilitação específica
com
licenciatura de
graduação
plena em Educação
Física
Parágrafo único. A súmula de atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte
integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei
municipal nº 4134, de 25 de Outubro de 2010.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1152/text?print
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Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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