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norma nº 4144/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4144 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.144, de 16 de dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de
tributos, conforme especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto da ordem de 10% (dez por cento) do valor original, no
pagamento para quitação em parcela única, até a data de seu efetivo vencimento, para os seguintes tributos:
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na modalidade fixo;
III – Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento em horário normal e especial;
IV – Taxa de Licença para o exercício do comércio ambulante;
V – Taxa de Licença para o exercício do comercio em feiras livres e em pontos fixos;
VI – Taxa de Licença e Fiscalização de veículo de transporte de passageiros e carga;
VII – Taxa de publicidade;
VIII – Taxa de fiscalização sanitária.
Art. 2º O benefício instituído nesta lei será específico para o exercício de 2011.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1151/text?print
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