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norma nº 4146/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4146 / 2010
Date 2010-12-27
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2011.
native_id5173

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.146, de 27 de dezembro de 2010
Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o
exercício de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 2011 estima a receita e fixa a despesa em R$
68.789.300,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a receita em R$ 68.789.300,00 (sessenta e
oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$
2.404.680,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil e seiscentos e oitenta reais) e em R$ 66.384.620,00 (sessenta e
seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para o Poder Executivo.
§ 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Especificação Valor
1. Receitas Correntes
1.1. Receita Tributária 8.283.973,00
1.2. Receita de Contribuições 30.000,00
1.3. Receita Patrimonial 952.060,00
1.4. Receita de Serviços 2.549.900,00
1.4. Transferências Correntes 51.084.417,00
1.5. Outras Receitas Correntes 1.893.600,00
2. Receitas de Capital
2.1. Operações de Crédito 243.300,00
2.2. Transferência de Capital 3.752.050,00
Total 68.789.300,00
§ 2º A despesa dos poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira:
I – Classificação institucional
Especificação Valor
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 2.404.680,00
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02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 10.158.460,00
02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 540.200,00
02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA 1.481.945,00
02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 788.100,00
02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 693.700,00
02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.295.630,00
02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS 8.620.480,00
02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
MEIO AMBIENTE 1.348.600,00
02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 26.180.526,00
02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E
HABITAÇÃO 2.718.179,00
02.11 – DIRETORIA DITRACOPI 558.800,00
Total 68.789.300,00
II – Classificação por função
Especificação Valor
01. LEGISLATIVA 2.404.680,00
04. ADMINISTRAÇÃO 17.602.625,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA 674.500,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.796.579,00
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.114.000,00
10. SAÚDE 13.295.630,00
12. EDUCAÇÃO 26.180.526,00
13. CULTURA 988.010,00
15. URBANISMO 406.400,00
16. HABITAÇÃO 500.000,00
17. SANEAMENTO 50.000,00
18. GESTÃO AMBIENTAL 50.000,00
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 76.600,00
27. DESPORTO E LAZER 728.250,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS 571.500,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.350.000,00
Total 68.789.300,00
III – Classificação por programa
Especificação Valor
0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS 571.500,00
0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.675.700,00
0002. SECRETARIA DA CÂMARA 728.980,00
0005. GESTÃO DO EXECUTIVO 357.000,00
0006. GESTÃO JURÍDICA 375.100,00
0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO 740.050,00
0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL 988.010,00
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0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO 576.500,00
0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE 102.500,00
0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS 2.584.800,00
0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 412.500,00
0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 674.500,00
0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E
COMUNICAÇÕES 296.500,00
0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 241.500,00
0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 2.200,00
0017. GESTÃO FINANCEIRA 117.445,00
0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA 406.500,00
0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS 705.500,00
0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 252.500,00
0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 111.000,00
0022. GESTÃO DE PESSOAL 519.500,00
0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 107.000,00
0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO 50.600,00
0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA 54.100,00
0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E
FISCALIZAÇÃO 566.300,00
0027. GESTÃO DO DIPAM 73.300,00
0028. GESTÃO DE SAÚDE 3.256.300,00
0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA 9.140.230,00
0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 514.100,00
0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 207.500,00
0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177.500,00
0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS 167.700,00
0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA 349.200,00
0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.615.580,00
0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS 1.761.500,00
0037. CAMINHO DA ROÇA 2.726.500,00
0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA 387.500,00
0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS
AGRÍCOLOAS 281.600,00
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0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES
E CRIADORES 432.500,00
0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO
AMBIENTAL 247.000,00
0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO 292.000,00
0044. ENSINO FUNDAMENTAL 4.762.236,00
0045. TRANSPORTE ESCOLAR 2.960.000,00
0046. CRECHES 1.548.750,00
0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR 646.880,00
0048. ENSINO MÉDIO 855.460,00
0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 504.000,00
0050. FUNDEB 14.611.200,00
0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL 476.700,00
0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 272.000,00
0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL 945.379,00
0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 306.200,00
0055. GESTÃO DO DITRACOPI 138.500,00
0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO 233.500,00
0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO 186.800,00
0058. INATIVOS 1.426.000,00
0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO 717.900,00
9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.350.000,00
Total 68.789.300,00
IV – Classificação segundo a natureza
Especificação Valor
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 30.013.610,00
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 125.500,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 26.267.080,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos 10.587.110,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida 446.000,00
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.350,000,00
Total 68.789.300,00
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 4º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias
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da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de
recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Operação especial nº 004 – Operação de crédito PMAT, e as
atividades de nºs 072 a 098 relativas às concessões de adiantamento de viagens e gastos com publicidades e
propaganda na Lei nº 4.057 de 15/12/2009 - Plano Plurianual para o período de 2011 a 2013 e Lei n.º 4125 de 23 de
julho de 2010 - Diretrizes para a elaboração orçamentária para o exercício de 2011, conforme anexo III.
Art. 6º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
II – transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no
âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 7º A presente lei vigorará durante o exercício de 2.011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de dezembro de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Valdir Bueno, Geraldo Pinto de Camargo Filho,
Adilsom Castanho e Norton Yoshio Nakayama
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