| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 26/2019 “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.” Considerando que, no dia 3 de outubro de 2019, o Chefe do Executivo, por meio do Decreto nº 7602, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019; Considerando que, no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, a Câmara estará em período de recesso parlamentar (parágrafo único do art. 4º do Regimento Interno da Câmara); Considerando que as atividades legislativas, tais como: discussão e aprovação de projetos, fiscalização, apresentação de requerimentos e indicações estão diretamente ligadas às atividades do Executivo; DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e regimentais, artigos 18 e 19 do RI, e inciso II do art. 24 da LOM, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019. Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões que são realizadas fora do horário do expediente. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas atividades. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2019. Registre-se, publique-se, Daniel Dias de Moraes Presidente. .