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norma nº 26/2019

Tipo Ato
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-11-19
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.
native_id5197

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 26/2019
“Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.”
Considerando que, no dia 3 de outubro de 2019, o Chefe do Executivo, por meio do 
Decreto nº 7602, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23, 
24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019;
Considerando que, no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, a Câmara estará em 
período de recesso parlamentar (parágrafo único do art. 4º do Regimento Interno da Câmara);
Considerando que as atividades legislativas, tais como: discussão e aprovação de 
projetos, fiscalização, apresentação de requerimentos e indicações estão diretamente ligadas às 
atividades do Executivo;
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso
das atribuições legais e regimentais, artigos 18 e 19 do RI, e inciso II do art. 24 da LOM, 
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade nos dias 23, 24, 26, 27, 30 
e 31 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período 
de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que 
participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e 
reuniões que são realizadas fora do horário do expediente.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade,
determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas 
atividades.
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Piedade, 19 de novembro de 2019.
Registre-se, publique-se, 
Daniel Dias de Moraes
Presidente.
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