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norma nº 4270/2013

Tipo Lei
Número / Ano 4270 / 2013
Date 2013-01-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de tributos, conforme especifica.
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29/09/2022 11:23 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.270, de 02 de janeiro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto no pagamento de
tributos, conforme especifica.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se desconto da ordem de 10% (dez por cento) do valor original, no pagamento para quitação em
parcela única, até a data de seu efetivo vencimento, para os seguintes tributos.
I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
II – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na modalidade fixo;
III – Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento em horário normal e especial;
IV – Taxa de Licença para o exercício do comercio ambulante;
V – Taxa de Licença para o exercício de comercio em feiras livres e em pontos fixos;
VI – Taxa de Licença e Fiscalização de veículos de Transporte de passageiros e carga;
VII – Taxa de publicidade;
VIII – Taxa de fiscalização sanitária.
Art. 2º O benefício instituído nesta lei, será específico para o exercício de 2013.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de janeiro de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal com emenda da Comissão de Justiça e Redação

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