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norma nº 29/2019

Tipo Ato
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaTorna público os subsídios dos agentes políticos e os salários dos servidores da Câmara Municipal de Piedade no exercício de 2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
 Praça cel. João Rosa, 26 – Centro - CEP: 18.170 – PIEDADE-SP 
 Fone/Fax: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
ATO N° 29/2019
“Torna público os subsídios dos agentes políticos e os salários dos servidores da Câmara 
Municipal de Piedade no exercício de 2019.”
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente em cumprimento 
ao que determina o § 6º do artigo 39 da Constituição de 1988, introduzida pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, artigo 5º, torna público os subsídios e 
vencimentos durante o exercício de 2019, respectivamente dos vereadores, do Presidente 
da Câmara e dos servidores do Legislativo Municipal, conforme segue:
1. Subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara após o reajuste de 5% (cinco por 
cento), concedido pela Lei municipal nº 4580, de 26 de março de 2019, com eficácia a 
partir de 1º de janeiro de 2019.
VEREADORES R$ 3.628,75
PRESIDENTE DA CÂMARA R$ 4.535,94
2. Vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal, após revisão geral anual de 
vencimentos, promovida Lei municipal nº 4580, de 26 de março de 2019, com eficácia a 
partir de 1º de janeiro de 2019 e Lei nº 4602 de 30 de setembro de 2019.
A – Ajudante Geral Legislativo R$ 1.511,59
B – Vigia Legislativo R$ 1.511,59
C – Motorista Legislativo R$ 1.907,19
D – Assessor Legislativo R$ 2.419,11
E – Técnico Legislativo R$ 2.394,58
F – Assistente de Informática Legislativo R$ 3.827,88
G – Oficial de Comunicação e Cerimonial R$ 2.870,91
H – Controlador Interno R$ R$ 3.203,28
I – Contador Legislativo R$ 6.406,56
J – Procurador Legislativo R$ 7.474,33
L – Secretário Administrativo R$ 7.848,04
Câmara Municipal de Piedade, 2 de dezembro de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Presidente.

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