| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4612 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício 2020. |
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13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/205/text?print 1/4 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.612, de 12 de dezembro de 2019 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o Exercício de 2020. Álvaro Francisco Figueiredo Junior, Prefeito do Município de Piedade em Exercício, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2020 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 145.446.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais). CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2020, estima a Receita em R$145.446.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) e em R$142.146.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, cento e quarenta e seis mil reais), para o Poder Executivo. § 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante à arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 135.331.070,00 1.1. Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 22.028.155,00 1.2. Receita de Contribuições 1.120.883,00 1.3. Receita Patrimonial 1.032.260,00 1.7. Transferências Correntes 108.869.411,40 1.9. Outras Receitas Correntes 2.280.360,60 2. RECEITAS DE CAPITAL 10.114.930,00 2.1. Operação de Crédito 2.480.000,00 2.2. Alienação de bens 141.000,00 2.4. Transferência de Capital 7.493.930,00 TOTAL 145.446.000,00 § 2º A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I – Classificação Institucional ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01 - CORPO LEGISLATIVO 3.300.000,00 02.01 - DEPENDENCIAS DO GABINETE 830.700,00 02.02 - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 762.300,00 02.03 - CHEFIA DE GABINETE 4.900.130,00 02.04 - SECRETARIA DE GOVERNO 99.500,00 02.05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.652.420,00 13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/205/text?print 2/4 02.06 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 9.069.800,00 02.07 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR. E LAZER 55.512.400,00 02.08 –SECRETARIA DE SAÚDE 33.830.500,00 02.09 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO 1.197.300,00 02.10– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 23.010.650,00 02.11– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO 4.338.500,00 02.12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.110.300,00 02.13 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 831.500,00 TOTAL 145.446.000,00 II – Classificação por Função ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. LEGISLATIVA 3.300.000,00 04. ADMINISTRAÇÃO 32.360.650,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 1.684.500,00 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.468.300,00 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.539.000,00 10. SAÚDE 33.830.500,00 12. EDUCAÇÃO 53.281.000,00 18. GESTÃO AMBIENTAL 2.873.500,00 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 60.800,00 27. DESPORTO E LAZER 981.900,00 28. ENCARGOS ESPECIAIS 1.594.000,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00 TOTAL 145.446.000,00 III – Classificação por Programa ESPECIFICAÇÃO VALOR 0001. PROCESSO LEGISLATIVO 1.280.000,00 0002. SECRETARIA DA CÂMARA 2.020.000,00 0003. GESTÃO DO EXECUTIVO 431.200,00 0004. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 41.500,00 0005. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 358.000,00 0006. GESTÃO JURÍDICA 762.300,00 0007. GESTÃO DE GABINETE 1.079.400,00 0008. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL 1.684.500,00 0009. GESTÃO COMUNICAÇÃO 387.800,00 0010. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO 212.000,00 0011. GESTÃO TURISMO 1.536.430,00 0012. GESTÃO DE GOVERNO 99.500,00 0013. GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO GESTÃO DA DIRETORIA 409.920,00 0014. GESTÃO REC. HUMANOS 1.328.500,00 0015. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 181.500,00 0016. GESTÃO MATERIAIS E PATRIMÔNIO 643.500,00 0017. GESTÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 2.110.800,00 0018. GESTÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 94.500,00 0019. GESTÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.228.500,00 0020. GESTÃO CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS 183.000,00 0021. GESTÃO TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 102.500,00 0022. GESTÃO TRIBUTOS DIVERSOS 620.500,00 0023. GESTÃO FISCALIZAÇÃO 730.000,00 13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/205/text?print 3/4 0024. GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER 542.700,00 0025. GESTÃO CULTURAL 1.249.500,00 0026. GESTÃO ESPORTIVA 981.900,00 0027. GESTÃO ENSINO FUNDAMENTAL 15.325.000,00 0028. GESTÃO DAS CRECHES 5.098.800,00 0029. GESTÃO DA PRÉ ESCOLA 1.166.500,00 0030. GESTÃO DO FUNDEB 26.600.000,00 0031.GESTÃO ENSINO MÉDIO 3.798.000,00 0032.GESTÃO BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO 750.000,00 0033.GESTÃO DA SAÚDE 13.873.500,00 0034.GESTÃO ATENÇÃO Á SAÚDE 16.221.000,00 0035.GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.231.500,00 0036.GESTÃO APOIO TÉC. ADMINISTRATIVO 2.504.500,00 0037.GESTÃO OBRAS 260.800,00 0038.GESTÃO DA ENGENHARIA 761.500,00 0039.GESTÃO DA HABITAÇÃO 175.000,00 0040.GESTÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 139.000,00 0041.GESTÃO DIVISÃO SERVIÇOS PÚBLICOS 20.237.350,00 0042. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO 382.800,00 0043.GESTÃO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA 181.000,00 0044.GESTÃO DE TRANSPORTES 355.000,00 0045.GESTÃO DO TRÂNSITO 1.715.500,00 0046.GESTÃO DESENVOLVIMENTO RURAL 252.500,00 0047.GESTÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO 4.086.000,00 0048.GESTÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 347.800,00 0049.GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA 1.615.500,00 0050.GESTÃO PROTEÇÃO SOCIAL 1.025.000,00 0051.GESTÃO DO FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE 122.000,00 0052.GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 144.000,00 0053.GESTÃO CENTRO EMPREENDEDOR E TRABALHADOR 687.500,00 0054. INATIVOS 2.089.000,00 9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00 TOTAL 145.446.000,00 IV – Classificação Segundo a Natureza ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 129.562.920,00 3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 55.264.700,00 3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 920.000,00 3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 73.378.220,00 4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 12.883.080,00 4.4.00.00 – Investimentos 12.109.080,00 4.6.00.00 - Amortização 774.000,00 9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00 9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.000.000,00 TOTAL 145.446.000,00 Art. 3º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 13/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/205/text?print 4/4 § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei nº 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 4º Para efeitos desta lei, o Poder Executivo é autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º A presente lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de dezembro de 2019. Álvaro Francisco Figueiredo Junior Prefeito Municipal de Piedade em Exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas do vereador Mauro Vieira Machado