| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-01-08 |
| Ementa | Determina a data de pagamento dos salários, subsídios e pensões na Câmara Municipal de Piedade |
| native_id | 521 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pç. cel. João Rosa, 26, centro, Piedade, SP.
CEP 18170-000 -tel.fax.(15) 3244-1377/2933 -e-mail contabilidiidcffcanKiraaiedade.sp.aowfar
ATO DA PRESIDÊNCIAN° 01/2015.
Determina a data de pagamento dos salários, subsídios e pensões na Câmara
Municipal de Piedade.
NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da Câmara Municipal de
iedade. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de
regulamentar os serviços internos administrativos DETERMINA que:
1) Os pagamentos dos salários, subsídios e pensões dos funcionários,
vereadores e pensionistas a partir do mês de fevereiro de 2015 serão
efetuados no último dia útil do mês correspondente;
2) Nos meses em que forem decretados pontos facultativos, nos últimos
dias dos meses, os salários, os subsídios e pensões serão antecipados;
3) Nos meses de janeiro, julho e dezembro, por se tratarem de meses de
recesso parlamentar, os pagamentos poderão ser antecipados a critério da
Presidência.
Câmara Municipal de Piedade, 08 de janeiro de 2015.
Norton Yosjiio Nakayama
Presidente.
Registrado e puWira^ na data supra
Odilon Lemes máil\
Assessorde Finanças'