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norma nº 5/2020

Tipo Ato
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO DA MESA Nº 5/2020 de 23 de março de 2020.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins 
de prevenção à infecção e à propagação do 
COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de 
Piedade.
A MESA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à 
infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido 
contrário da própria Mesa Diretora.
Art. 2º Enquanto perdurar os efeitos deste Ato, os vereadores e servidores, efetivos e 
comissionados, da Câmara Municipal que tenham mais de sessenta anos; às gestantes, bem como 
os que tenham sido submetidos recentemente a intervenções cirúrgicas; os que estejam realizando 
tratamento de saúde, como também transplantados e doentes crônicos estão isentos de responderem 
a sanções administrativas por motivo de falta ao serviço.
§ 1º Os servidores que se enquadrem dentro dos parâmetros descritos no caput poderão, 
desde que compatível a sua atividade, desempenhar as suas funções por meio do sistema de 
teletrabalho.
§ 2º Desempenhando funções incompatíveis com o teletrabalho, o servidor será 
dispensado do serviço até segundo ordem, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 3º O vereador que se enquadre nas disposições do caput, havendo possibilidade 
técnica, poderá participar das sessões por meio de videoconferência. Não dispondo a Câmara 
Municipal dos meios tecnológicos para efetivar a participação a distância do vereador, este será 
dispensado das sessões, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 3º Os servidores que não apresentem nenhuma das enfermidades descritas no caput
do art. 2º, trabalharão meio período - ou das 8 h às 12 h, ou das 13 h às 17 h – a fim de evitar a 
aglomeração de servidores do mesmo ambiente.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de 
prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, 
de modo a preservar a saúde dos vereadores e servidores.
Piedade, em 23 de março de 2020.
 Daniel Dias de Moraes Jorge de Souza Biscaia Junior
 Presidente 1º secretário
 Nelson Prestes de Oliveira Wagner Takeshi Yoshizado
 Vice-Presidente 2º Secretário

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