| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO DA MESA Nº 5/2020 de 23 de março de 2020. Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. A MESA DA CÂMARA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da própria Mesa Diretora. Art. 2º Enquanto perdurar os efeitos deste Ato, os vereadores e servidores, efetivos e comissionados, da Câmara Municipal que tenham mais de sessenta anos; às gestantes, bem como os que tenham sido submetidos recentemente a intervenções cirúrgicas; os que estejam realizando tratamento de saúde, como também transplantados e doentes crônicos estão isentos de responderem a sanções administrativas por motivo de falta ao serviço. § 1º Os servidores que se enquadrem dentro dos parâmetros descritos no caput poderão, desde que compatível a sua atividade, desempenhar as suas funções por meio do sistema de teletrabalho. § 2º Desempenhando funções incompatíveis com o teletrabalho, o servidor será dispensado do serviço até segundo ordem, sem prejuízo de sua remuneração. § 3º O vereador que se enquadre nas disposições do caput, havendo possibilidade técnica, poderá participar das sessões por meio de videoconferência. Não dispondo a Câmara Municipal dos meios tecnológicos para efetivar a participação a distância do vereador, este será dispensado das sessões, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 3º Os servidores que não apresentem nenhuma das enfermidades descritas no caput do art. 2º, trabalharão meio período - ou das 8 h às 12 h, ou das 13 h às 17 h – a fim de evitar a aglomeração de servidores do mesmo ambiente. Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br JUSTIFICAÇÃO O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, de modo a preservar a saúde dos vereadores e servidores. Piedade, em 23 de março de 2020. Daniel Dias de Moraes Jorge de Souza Biscaia Junior Presidente 1º secretário Nelson Prestes de Oliveira Wagner Takeshi Yoshizado Vice-Presidente 2º Secretário