| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público na Câmara Municipal de Piedade. |
| native_id | 5225 |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO nº _4/2020 “Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público na Câmara Municipal de Piedade”. Considerando que a administração pública Federal, Estadual e Municipal vem tomando medidas preventivas no sentido de evitar a proliferação do vírus Covid-19, mais conhecido como coronavírus; Considerando que por meio do Decreto nº 7.704 de 16/03/2020, o Prefeito Municipal adotou medidas emergenciais de prevenção ao Covid-19. DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e regimentais, artigos 18 e 19 do RI, e inciso II do art. 24 da LOM, RESOLVE: Art. 1º – Fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Piedade no período de 18/03 à 30/04/2020. Parágrafo único. Caso os governos Federal, Estadual e Municipal determinem a suspensão das medidas preventivas, automaticamente revoga-se o presente ato. Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, 18 de março de 2020. Registre-se, publique-se, Daniel Dias de Moraes Presidente. .