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norma nº 40/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-05-18
EmentaConcede o título de cidadão piedadense ao Sr. Marlis Pereira do Lago.
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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Decreto legislativo nº 40/2020
Autor: José Anésio Xavier Lemes (PP)
“Concede o título de cidadão piedadense ao Sr. Marlis Pereira do Lago.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder o título de cidadão 
piedadense ao Sr. Marlis Pereira do Lago, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Parágrafo único. O título a que se refere o presente artigo deverá ser entregue em 
sessão solene da Câmara Municipal.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 18 de maio de 2020.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Registrado e publicado na data supra
Odilon Lemes da Silva
Secretário Administrativo

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