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norma nº 13/2020

Tipo Ato
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-02
EmentaDispõe sobre o retorno parcial, devido ao COVID-19, das atividades legislativas da Câmara Municipal de Piedade.
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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 13/2020
“Dispõe sobre o retorno parcial, devido ao COVID-19, das atividades legislativas da
Câmara Municipal de Piedade.”
Considerando que por orientações dos órgãos sanitários e com o objetivo de prevenir o
contágio das pessoas pelo COVID-19;
Considerando que foram expedidos pelo Governo do Estado e pelo Prefeito Municipal
decretos no sentido de evitar aglomerações;
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das
atribuições legais e com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 18 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica definido o retorno parcial das atividades legislativas da Câmara Municipal de
Piedade a partir da data da publicação deste ato, revogando as suspensões determinadas nos
artigos 1° e 2º do ato nº 10/2020 da Presidência da Casa.
Art. 2º Em razão da necessidade de evitar aglomerações, fica determinado que as sessões
ordinárias serão realizadas, enquanto perdurar as determinações sanitárias de distanciamento
social, em horário especial, com início às 17h00, com o acesso do público ao plenário ser
restrito ao atendimento das determinações sanitárias;
Parágrafo único. Ficam mantidos os demais dispostos contidos no art. 48 da Lei
Orgânica Municipal e art. 101 da Resolução nº 1/2005.
Art. 3º O Poder Legislativo dará publicidade às sessões ordinárias através de seu site, que
reproduzirá documentos, áudios e, se possível, vídeos, garantindo maior transparência nas
deliberações legislativas.
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ato n° 10/2020.
Câmara Municipal de Piedade, em 02 de junho de 2020.
Registre-se, publique-se, 
Daniel Dias de Moraes
Presidente

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