| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o retorno parcial, devido ao COVID-19, das atividades legislativas da Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 13/2020 “Dispõe sobre o retorno parcial, devido ao COVID-19, das atividades legislativas da Câmara Municipal de Piedade.” Considerando que por orientações dos órgãos sanitários e com o objetivo de prevenir o contágio das pessoas pelo COVID-19; Considerando que foram expedidos pelo Governo do Estado e pelo Prefeito Municipal decretos no sentido de evitar aglomerações; DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 18 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica definido o retorno parcial das atividades legislativas da Câmara Municipal de Piedade a partir da data da publicação deste ato, revogando as suspensões determinadas nos artigos 1° e 2º do ato nº 10/2020 da Presidência da Casa. Art. 2º Em razão da necessidade de evitar aglomerações, fica determinado que as sessões ordinárias serão realizadas, enquanto perdurar as determinações sanitárias de distanciamento social, em horário especial, com início às 17h00, com o acesso do público ao plenário ser restrito ao atendimento das determinações sanitárias; Parágrafo único. Ficam mantidos os demais dispostos contidos no art. 48 da Lei Orgânica Municipal e art. 101 da Resolução nº 1/2005. Art. 3º O Poder Legislativo dará publicidade às sessões ordinárias através de seu site, que reproduzirá documentos, áudios e, se possível, vídeos, garantindo maior transparência nas deliberações legislativas. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ato n° 10/2020. Câmara Municipal de Piedade, em 02 de junho de 2020. Registre-se, publique-se, Daniel Dias de Moraes Presidente