| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias durante o período de distanciamento social. |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 18/2020 “Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias durante o período de distanciamento social.” Considerando as orientações dos órgãos sanitários e com o objetivo de prevenir o contágio das pessoas pelo COVID-19; Considerando que foram expedidos pelo Governo do Estado e pelo Prefeito Municipal decretos no sentido de evitar aglomerações; DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 18 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Enquanto perdurar as orientações sanitárias de distanciamento social, a Câmara Municipal realizará suas sessões ordinárias quinzenalmente, sempre às segundas-feiras, às 17 horas. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, em 23 de junho de 2020. Registre-se, publique-se. Daniel Dias de Moraes Presidente.