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norma nº 18/2020

Tipo Ato
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-06-23
EmentaDispõe sobre a realização das sessões ordinárias durante o período de distanciamento social.
native_id5260

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Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 18/2020
“Dispõe sobre a realização das sessões ordinárias durante o período de 
distanciamento social.”
Considerando as orientações dos órgãos sanitários e com o objetivo de 
prevenir o contágio das pessoas pelo COVID-19; 
Considerando que foram expedidos pelo Governo do Estado e pelo Prefeito 
Municipal decretos no sentido de evitar aglomerações;
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento na alínea “a”, inciso 
II do art. 18 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Enquanto perdurar as orientações sanitárias de distanciamento social, 
a Câmara Municipal realizará suas sessões ordinárias quinzenalmente, sempre às 
segundas-feiras, às 17 horas.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, em 23 de junho de 2020.
Registre-se, publique-se.
Daniel Dias de Moraes
Presidente.

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