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norma nº 27/2020

Tipo Ato
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaDispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019.
native_id5301

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 27/2020
“Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019.”
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus pela 
Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre 
medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância 
internacional decorrente do Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de 
fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 
2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 
(Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 7.733, de 16 de abril de 
2020, que decreta a existência de calamidade pública no município de Piedade e determina as 
seguintes providências nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica de Piedade, Estado de São 
Paulo;
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das 
atribuições legais e com fundamento na alínea “c”, inciso III do art. 17 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019,
realizado pela Câmara Municipal de Piedade, pelo período de vigência do Decreto Legislativo 
nº 6, de 20 de março de 2020.
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo será retomado após a cessação dos 
efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º A Câmara Municipal de Piedade dará ampla publicidade aos atos relativos ao certame,
cujo prazo de validade foi prorrogado, em veículo oficial e no respectivo site institucional.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, em 26 de outubro de 2020.
Registre-se, publique-se, 
Daniel Dias de Moraes
Presidente

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