| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019. |
| native_id | 5301 |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 27/2020 “Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019.” CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 7.733, de 16 de abril de 2020, que decreta a existência de calamidade pública no município de Piedade e determina as seguintes providências nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica de Piedade, Estado de São Paulo; DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “c”, inciso III do art. 17 do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica a suspenso o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2019, realizado pela Câmara Municipal de Piedade, pelo período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 2º A Câmara Municipal de Piedade dará ampla publicidade aos atos relativos ao certame, cujo prazo de validade foi prorrogado, em veículo oficial e no respectivo site institucional. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, em 26 de outubro de 2020. Registre-se, publique-se, Daniel Dias de Moraes Presidente