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norma nº 12/2015

Tipo Ato
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaFica majorado para R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores do Poder Legislativo.
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•I￾wm :
E
CÂMARA MUNICIPAL DEPIEDADE
Estado de S3o Paulo
ATO DA MESA N° í^IOjO\^
AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento na Lei n° 4.122, de 21 de
junho de 2010,
Considerando que, através da lei 3.756. de 13 de dezembro de 2006, o Poder
Executivo instituiu obenefício da cesta básica aos seus servidores;
Considerando que, através da lei 4.122, de 21 de julho de 2010, foi instituido benefício
correspondente aos servidores da Câmara Municipal, nomínado de auxílio￾alimentação, passando a sofrer reajustes na mesma proporção dos que são
concedidos aos servidores do Executivo a titulo de cesta básica;
Considerando que, através do Decreto n° 6279, de 11 de maio de 2015, a chefe do
Executivo majorou ovalor de tal benefício para R$ 362,50 (trezentos e sessenta e
dois reais e cinqüenta centavos);
RESOLVE;
Art.l° -Fica majorado para R$362,50 (trezentos reais) ovalor do auxílio-alimentação
devido aos servidores do Poder Legislativo.
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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
Art.2° - Este Ato entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal, 15 de maio de 2015.
A MESA DA CÂMARA:
Norton Yosftfo N^kayama-Presidente
A
Vagner ^uoru Momo^íma-Vice-Presidente
Alexandre Mauro^ nes-1° Secretário
Nelson Prestèsãe Oliveira- 2° Secretário
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