| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | Fica majorado para R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores do Poder Legislativo. |
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•Iwm : E CÂMARA MUNICIPAL DEPIEDADE Estado de S3o Paulo ATO DA MESA N° í^IOjO\^ AMESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento na Lei n° 4.122, de 21 de junho de 2010, Considerando que, através da lei 3.756. de 13 de dezembro de 2006, o Poder Executivo instituiu obenefício da cesta básica aos seus servidores; Considerando que, através da lei 4.122, de 21 de julho de 2010, foi instituido benefício correspondente aos servidores da Câmara Municipal, nomínado de auxílioalimentação, passando a sofrer reajustes na mesma proporção dos que são concedidos aos servidores do Executivo a titulo de cesta básica; Considerando que, através do Decreto n° 6279, de 11 de maio de 2015, a chefe do Executivo majorou ovalor de tal benefício para R$ 362,50 (trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos); RESOLVE; Art.l° -Fica majorado para R$362,50 (trezentos reais) ovalor do auxílio-alimentação devido aos servidores do Poder Legislativo. í ^ í .L I • 11! í 1 I GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Estado de São Paulo Art.2° - Este Ato entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, 15 de maio de 2015. A MESA DA CÂMARA: Norton Yosftfo N^kayama-Presidente A Vagner ^uoru Momo^íma-Vice-Presidente Alexandre Mauro^ nes-1° Secretário Nelson Prestèsãe Oliveira- 2° Secretário - í