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norma nº 4664/2020

Tipo Lei
Número / Ano 4664 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2021.
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25/06/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/296/text?print 1/4
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.664, de 11 de dezembro de 2020
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o
exercício de 2021.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2021 estima a receita e fixa a despesa em R$
140.530.000,00 (cento e quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2021, estima a receita em R$ 140.530.000,00 (cento e
quarenta milhões, quinhentos e trinta mil reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.760.000,00 (dois
milhões, setecentos e sessenta mil reais) e em R$ 137.770.000,00 (cento e trinta e sete milhões, setecentos e setenta
mil reais), para o Poder Executivo.
§ 1º A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
Especificação Valor
1. Receitas correntes 133.624.965,48
1.1. Receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria 22.028.155,00
1.2. Receita de contribuições 1.120.883,00
1.3. Receita patrimonial 772.640,00
1.7. Transferências correntes 107.269.411,40
1.9. Outras receitas correntes 2.433.876,08
2. Receitas de capital 6.905.034,52
2.1. Operação de crédito 2.480.000,00
2.4. Transferência de capital 4.425.034,52
Total 140.530.000,00
§ 2º A despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte
maneira:
I – Classificação institucional
Especificação Valor
01.01 - Corpo legislativo 2.760.000,00
02.01 - Dependências do gabinete 765.700,00
02.02 - Secretaria de negócios jurídicos 762.300,00
02.03 - Chefia de gabinete 4.008.230,00
02.04 - Secretaria de governo 99.500,00
02.05 - Secretaria de administração 4.531.420,00
02.06 - Secretaria de orçamento e finanças 12.620.300,00
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02.07 - Secretaria de educação, cultura, esportes e lazer 52.111.400,00
02.08 - Secretaria de saúde 34.057.450,00
02.09 - Secretaria de obras, urbanismo e habitação 1.195.300,00
02.10 - Secretaria de serviços públicos e transporte 19.488.300,00
02.11 - Secretaria de desenvolvimento rural e meio
ambiente
3.785.500,00
02.12 - Secretaria de desenvolvimento social 2.855.100,00
02.13 - Secretaria de desenvolvimento econômico 1.489.500,00
Total 140.530.000,00
II – Classificação por função
Especificação Valor
01. Legislativa 2.760.000,00
04. Administração 34.015.250,00
06. Segurança Pública 1.149.500,00
08. Assistência Social 3.213.100,00
09. Previdência Social 3.482.000,00
10. Saúde 34.057.450,00
12. Educação 50.256.000,00
13. Cultura 929.500,00
15. Urbanismo 2.660.000,00
18. Gestão Ambiental 2.615.500,00
23. Comércio e Serviços 60.800,00
27. Desporto e Lazer 925.900,00
28. Encargos especiais 1.594.000,00
99. Reserva de contingência 2.811.000,00
Total 140.530.000,00
III – Classificação por programa
Especificação Valor
0001. Processo Legislativo 1.055.000,00
0002. Secretaria da Câmara 1.705.000,00
0003. Gestão do Executivo 365.200,00
0004. Gestão da Junta do Serviços Militar 42.500,00
0005. Gestão do Fundo Social de Solidariedade 358.000,00
0006. Gestão Jurídica 762.300,00
0007. Gestão de Gabinete 1.079.500,00
0008. Gestão da Guarda Municipal 1.149.500,00
0009. Gestão Comunicação 387.800,00
0010. Gestão do Expediente e Protocolo 212.000,00
0011. Gestão Turismo 1.179.430,00
0012. Gestão Governo 99.500,00
0013. Gestão da Administração Gestão da Diretoria 259.920,00
0014. Gestão Recursos Humanos 1.335.500,00
0015. Gestão da Tecnologia da Informação 176.500,00
0016. Gestão Materiais e Patrimônio 614.500,00
0017. Gestão Orçamento e Finanças 6.192.300,00
0018. Gestão Planejamento Orçamentário 94.500,00
0019. Gestão Execução Orçamentária 2.115.500,00
0020. Gestão Contabilidade e Prestação de Contas 183.000,00
0021. Gestão Tributos e Arrecadação 108.500,00
0022. Gestão Tributos Diversos 634.500,00
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0023. Gestão Fiscalização 481.000,00
0024. Gestão da Educação, Cultura, Esportes e Lazer 601.700,00
0025. Gestão Cultural 929.500,00
0026. Gestão Esportiva 925.900,00
0027. Gestão Ensino Fundamental 14.192.500,00
0028. Gestão das Creches 5.301.300,00
0029. Gestão da Pré Escola 1.166.500,00
0030. Gestão do FUNDEB 26.600.000,00
0031. Gestão Ensino Médio 1.894.000,00
0032. Gestão Benefício Universitário 500.000,00
0033. Gestão da Saúde 14.799.500,00
0034. Gestão Atenção à Saúde 15.444.950,00
0035. Gestão Vigilância em Saúde 1.308.500,00
0036. Gestão Apoio Técnico Administrativo 2.504.500,00
0037. Gestão Obras 288.800,00
0038. Gestão da Engenharia 748.500,00
0039. Gestão da Habitação 158.000,00
0040. Gestão Serviços Públicos e Transporte 129.000,00
0041. Gestão Divisão Serviços Públicos 16.704.000,00
0042. Gestão do Serviço Comunitário 381.800,00
0043. Gestão Trânsito e Mobilidade Urbana 203.000,00
0044. Gestão de Transportes 355.000,00
0045. Gestão do Trânsito 1.715.500,00
0046. Gestão Desenvolvimento Rural 252.500,00
0047. Gestão Departamento Técnico 3.533.000,00
0048. Gestão Desenvolvimento Social 265.800,00
0049. Gestão do Fundo de Assistência 1.419.300,00
0050. Gestão Proteção Social 1.025,000,00
0051. Gestão do Fundo Criança e Adolescente 145.000,00
0052. Gestão Desenvolvimento Econômico 144.000,00
0053. Gestão Centro Empreendedor e Trabalhador 1.345.500,00
0054. Inativos 2.145.000,00
9999. Reserva de Contingência 2.811.000,00
Total 140.530.000,00
IV – Classificação segundo a natureza
Especificação Valor
3.0.00.00 - Despesas correntes 127.801.820,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 54.859.700,00
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 920.000,00
3.3.00.00 - Outras despesas correntes 72.022.120,00
4.0.00.00 - Despesa de capital 9.917.180,00
4.4.00.00 - Investimentos 9.193.180,00
4.6.00.00 - Amortização 724.000,00
9.0.00.00 - Reserva de contingência 2.811.000,00
9.9.99.00 - Reserva de contingência 2.811.000,00
Total 140.530.000,00
Art. 3º Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias
da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
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§ 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de
recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das
fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
Art. 4º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos
da legislação vigente;
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas
dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º A presente lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de dezembro de 2020.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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