| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre regras de distanciamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus, em decorrência do decreto estadual nº 65.415/2020. |
| native_id | 5340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 36/2020 “Dispõe sobre regras de distanciamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus, em decorrência do decreto estadual nº 65.415/2020.” Considerando a publicação do decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020 que institui, no âmbito do Plano São Paulo, excepcionalmente para o período de final de ano, restrições de serviço de atividades em decorrência da quarentena, nas datas de 1º a 3 de janeiro de 2021. Considerando as restrições impostas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, visando à restrição de aglomerações de pessoas com vistas a evitar a contaminação da covid-19. DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento nas alíneas “a”, “l”, e “n” do inciso II, e alínea “c” do inciso III, do art. 17, § 2º do art. 35, e § 4º do art. 130, todos do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Na sessão de instauração da 18ª Legislatura e posse dos eleitos, o ingresso ao Plenário vereador Roberto Rolim da Silva será reservado exclusivamente às autoridades que tomarão posse e aos funcionários de apoio e a imprensa previamente credenciados e portadores de crachá específico. Art. 2º Ocupação máxima do Plenário será de 30 (trinta) convidados, dois para cada autoridade que será empossada, com ingresso mediante apresentação de convite específico para posse. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 28 de dezembro de 2020. Registre-se, publique-se, Daniel Dias de Moraes Presidente