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norma nº 36/2020

Tipo Ato
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDispõe sobre regras de distanciamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus, em decorrência do decreto estadual nº 65.415/2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
ATO Nº 36/2020
“Dispõe sobre regras de distanciamento social impostas pela pandemia do novo coronavírus, 
em decorrência do decreto estadual nº 65.415/2020.”
Considerando a publicação do decreto nº 65.415, de 23 de dezembro de 2020 que
institui, no âmbito do Plano São Paulo, excepcionalmente para o período de final de ano, 
restrições de serviço de atividades em decorrência da quarentena, nas datas de 1º a 3 de janeiro 
de 2021.
Considerando as restrições impostas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, visando à
restrição de aglomerações de pessoas com vistas a evitar a contaminação da covid-19.
DANIEL DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso 
das atribuições legais e com fundamento nas alíneas “a”, “l”, e “n” do inciso II, e alínea “c” do
inciso III, do art. 17, § 2º do art. 35, e § 4º do art. 130, todos do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Na sessão de instauração da 18ª Legislatura e posse dos eleitos, o ingresso ao Plenário
vereador Roberto Rolim da Silva será reservado exclusivamente às autoridades que tomarão 
posse e aos funcionários de apoio e a imprensa previamente credenciados e portadores de 
crachá específico.
Art. 2º Ocupação máxima do Plenário será de 30 (trinta) convidados, dois para cada autoridade 
que será empossada, com ingresso mediante apresentação de convite específico para posse.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 28 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se, 
Daniel Dias de Moraes
Presidente

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