| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Estabelece regras e procedimentos a serem observados pelos vereadores que optarem por utilizar o equipamento de notebook de propriedade da Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO nº 4, de 11 de fevereiro de 2021 Estabelece regras e procedimentos a serem observados pelos vereadores que optarem por utilizar o equipamento de notebook de propriedade da Câmara Municipal de Piedade. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso I, alínea “f” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade, resolve: Art. 1º Este ATO visa estabelecer regras e procedimentos a serem observados pelos vereadores que optarem por utilizar o equipamento de notebook de propriedade da Câmara Municipal de Piedade. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Para os fins deste ATO, considera-se: I – notebook: computador portátil, que pode ser usado com bateria ou na tomada, desenvolvido para fácil transporte e conveniência. II - empréstimo: ato pelo qual o vereador, desde que assine o termo de responsabilidade, previsto no Anexo I, está autorizado a retirar e utilizar o equipamento de notebook nos trabalhos legislativos; III – termo de responsabilidade: documento que comprova a anuência do vereador com os regramentos previstos neste ATO; IV - reembolso: restituição de eventuais prejuízos causados ao erário, em decorrência do mau uso do equipamento de notebook disponibilizado ao vereador. CAPÍTULO II DO EMPRÉSTIMO Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 3º O empréstimo do equipamento é pessoal e intransferível. O vereador terá responsabilidade direta pela guarda e conservação do bem emprestado em seu nome, desde o momento de seu empréstimo até a aprovação da vistoria no ato da devolução. Parágrafo único. No ato do empréstimo, é de responsabilidade do vereador a conferência da integridade do equipamento e dos itens que o acompanham, devendo também testar seu funcionamento. Art. 4º Somente o vereador que estiver em pleno exercício do mandato poderá ser beneficiado com o empréstimo do notebook. Parágrafo único. O empréstimo, mencionado no caput do art. 3º, fica condicionado ao preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade, previsto no Anexo I. CAPÍTULO III DA DEVOLUÇÃO Art. 5º Findo o mandato, ou sendo o vereador afastado por qualquer motivo que enseje a posse do suplente, o beneficiário do empréstimo deverá, obrigatoriamente, devolver o notebook no prazo máximo de 24 horas, a contar do fim do mandato ou do ato de convocação do suplente. § 1º No ato da devolução, deverá ser realizada uma vistoria do equipamento na presença do vereador. O vereador que não aguardar a vistoria será responsabilizado por qualquer dano identificado. § 2º No ato da devolução, após a conferência do equipamento, será emitido um Termo de Devolução, nos termos do Anexo II. Art. 6º A não devolução do equipamento implica na apuração de responsabilidade nas esferas: criminal, cível e político-administrativa. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES DO VEREADOR Art. 7º Qualquer dano ou avaria identificada no equipamento durante o período de empréstimo será de responsabilidade do vereador. Parágrafo único. O vereador deverá reembolsar, integralmente, qualquer dano ocorrido no equipamento. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 8º O vereador deverá devolver o equipamento mesmo quando danificado, independentemente do tipo do dano, para avaliação e apuração de responsabilidade. Art. 9º Após a vistoria realizada no ato da entrega, o equipamento poderá ser encaminhado a um técnico especializado para uma avaliação mais criteriosa. Em se detectando avarias que comprometam o funcionamento do equipamento, o vereador será contatado para eventual apuração de responsabilidade. Art. 10. Em relação ao equipamento recebido em forma de empréstimo, é vedado ao vereador: I - violar o lacre de segurança; II - alterar configurações ou formatar; III - realizar manutenções por conta própria; IV - instalar ou desinstalar qualquer programa, sem autorização expressa do técnico da Câmara Municipal; V - emprestá-lo a outras pessoas. Art. 11. Os arquivos pessoais devem ser salvos em meio de armazenamento próprio do vereador. Parágrafo único. Quando da devolução do equipamento, serão removidos quaisquer arquivos do vereador, eximindo-se a Câmara Municipal da responsabilidade pela perda desses arquivos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Em caso de dano ao equipamento, assim como perda, furto ou roubo, a apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções serão realizadas por meio de procedimento administrativo, garantida a ampla defesa. Parágrafo único. Em caso de perda, furto ou roubo, o vereador deve registrar o respectivo boletim de ocorrência e apresentar à Câmara Municipal. Art. 13. O vereador pode, a qualquer momento, ser convocado a devolver o equipamento objeto do empréstimo, quando constatada irregularidade ou inveracidade das informações prestadas, não o isentando das sanções cabíveis. Art. 14. A gestão dos empréstimos dos equipamentos aos vereadores deverá ser realizada pelo servidor responsável pelo setor de tecnologia da informação. Parágrafo único. A guarda da documentação relativa ao processo de retirada e devolução dos notebooks ficará a cargo do servidor responsável pelo setor de tecnologia da informação. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade, 04 de fevereiro de 2021. Adilsom Castanho Presidente Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Anexo I – Termo de Responsabilidade e Empréstimo Declaro estar ciente das disposições do Ato nº 4/2021 e de acordo com o presente termo, referente ao empréstimo do equipamento de notebook. Declaro também que: realizei a vistoria preliminar e o equipamento está funcionando adequadamente. Vereador: RG: Dados do Equipamento: Patrimônio nº: Observações: Do Objeto O presente Termo tem como objeto a transferência para o vereador, acima identificado, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos na tabela acima. Local, data Assinatura: Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br Anexo II – Termo de Devolução Pelo presente Termo de Devolução, o vereador abaixo qualificado declara que devolveu o(s) equipamento(s) e os acessórios especificados. Vereador: RG: Dados do Equipamento: Patrimônio nº: Observações: Local, data Assinatura: