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norma nº 4/2021

Tipo Ato
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaEstabelece regras e procedimentos a serem observados pelos vereadores que optarem por utilizar o equipamento de notebook de propriedade da Câmara Municipal de Piedade.
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 Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.piedade.sp.leg.br e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
ATO nº 4, de 11 de fevereiro de 2021
Estabelece regras e 
procedimentos a serem 
observados pelos vereadores 
que optarem por utilizar o 
equipamento de notebook de 
propriedade da Câmara 
Municipal de Piedade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso I, alínea “f” do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Piedade, resolve:
Art. 1º Este ATO visa estabelecer regras e procedimentos a serem observados 
pelos vereadores que optarem por utilizar o equipamento de notebook de 
propriedade da Câmara Municipal de Piedade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins deste ATO, considera-se:
I – notebook: computador portátil, que pode ser usado com bateria ou na tomada, 
desenvolvido para fácil transporte e conveniência.
II - empréstimo: ato pelo qual o vereador, desde que assine o termo de 
responsabilidade, previsto no Anexo I, está autorizado a retirar e utilizar o 
equipamento de notebook nos trabalhos legislativos;
III – termo de responsabilidade: documento que comprova a anuência do 
vereador com os regramentos previstos neste ATO; 
IV - reembolso: restituição de eventuais prejuízos causados ao erário, em 
decorrência do mau uso do equipamento de notebook disponibilizado ao 
vereador.
CAPÍTULO II
DO EMPRÉSTIMO
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Art. 3º O empréstimo do equipamento é pessoal e intransferível. O vereador terá 
responsabilidade direta pela guarda e conservação do bem emprestado em seu 
nome, desde o momento de seu empréstimo até a aprovação da vistoria no ato 
da devolução.
Parágrafo único. No ato do empréstimo, é de responsabilidade do vereador a 
conferência da integridade do equipamento e dos itens que o acompanham, 
devendo também testar seu funcionamento.
Art. 4º Somente o vereador que estiver em pleno exercício do mandato poderá 
ser beneficiado com o empréstimo do notebook.
Parágrafo único. O empréstimo, mencionado no caput do art. 3º, fica 
condicionado ao preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade, 
previsto no Anexo I.
CAPÍTULO III
DA DEVOLUÇÃO
Art. 5º Findo o mandato, ou sendo o vereador afastado por qualquer motivo que 
enseje a posse do suplente, o beneficiário do empréstimo deverá, 
obrigatoriamente, devolver o notebook no prazo máximo de 24 horas, a contar 
do fim do mandato ou do ato de convocação do suplente.
§ 1º No ato da devolução, deverá ser realizada uma vistoria do equipamento na 
presença do vereador. O vereador que não aguardar a vistoria será 
responsabilizado por qualquer dano identificado.
§ 2º No ato da devolução, após a conferência do equipamento, será emitido um 
Termo de Devolução, nos termos do Anexo II.
Art. 6º A não devolução do equipamento implica na apuração de 
responsabilidade nas esferas: criminal, cível e político-administrativa.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DO VEREADOR
Art. 7º Qualquer dano ou avaria identificada no equipamento durante o período 
de empréstimo será de responsabilidade do vereador.
Parágrafo único. O vereador deverá reembolsar, integralmente, qualquer dano 
ocorrido no equipamento.
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Art. 8º O vereador deverá devolver o equipamento mesmo quando danificado, 
independentemente do tipo do dano, para avaliação e apuração de 
responsabilidade.
Art. 9º Após a vistoria realizada no ato da entrega, o equipamento poderá ser 
encaminhado a um técnico especializado para uma avaliação mais criteriosa.
Em se detectando avarias que comprometam o funcionamento do equipamento, 
o vereador será contatado para eventual apuração de responsabilidade.
Art. 10. Em relação ao equipamento recebido em forma de empréstimo, é vedado 
ao vereador:
I - violar o lacre de segurança;
II - alterar configurações ou formatar;
III - realizar manutenções por conta própria;
IV - instalar ou desinstalar qualquer programa, sem autorização expressa do 
técnico da Câmara Municipal;
V - emprestá-lo a outras pessoas.
Art. 11. Os arquivos pessoais devem ser salvos em meio de armazenamento 
próprio do vereador.
Parágrafo único. Quando da devolução do equipamento, serão removidos 
quaisquer arquivos do vereador, eximindo-se a Câmara Municipal da 
responsabilidade pela perda desses arquivos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Em caso de dano ao equipamento, assim como perda, furto ou roubo, a 
apuração de responsabilidade e a aplicação de sanções serão realizadas por 
meio de procedimento administrativo, garantida a ampla defesa.
Parágrafo único. Em caso de perda, furto ou roubo, o vereador deve registrar o 
respectivo boletim de ocorrência e apresentar à Câmara Municipal.
Art. 13. O vereador pode, a qualquer momento, ser convocado a devolver o 
equipamento objeto do empréstimo, quando constatada irregularidade ou 
inveracidade das informações prestadas, não o isentando das sanções cabíveis.
Art. 14. A gestão dos empréstimos dos equipamentos aos vereadores deverá ser 
realizada pelo servidor responsável pelo setor de tecnologia da informação. 
Parágrafo único. A guarda da documentação relativa ao processo de retirada e 
devolução dos notebooks ficará a cargo do servidor responsável pelo setor de 
tecnologia da informação.
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Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Piedade, 04 de fevereiro de 2021.
Adilsom Castanho
Presidente
 Câmara Municipal de Piedade
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Anexo I – Termo de Responsabilidade e Empréstimo
Declaro estar ciente das disposições do Ato nº 4/2021 e de acordo com o 
presente termo, referente ao empréstimo do equipamento de notebook. Declaro 
também que: realizei a vistoria preliminar e o equipamento está funcionando 
adequadamente.
Vereador:
RG:
Dados do Equipamento:
Patrimônio nº:
Observações:
Do Objeto
O presente Termo tem como objeto a transferência para o vereador, acima 
identificado, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos na tabela 
acima.
Local, data
Assinatura:
 Câmara Municipal de Piedade
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Anexo II – Termo de Devolução
Pelo presente Termo de Devolução, o vereador abaixo qualificado declara que 
devolveu o(s) equipamento(s) e os acessórios especificados.
Vereador:
RG:
Dados do Equipamento:
Patrimônio nº:
Observações:
Local, data
Assinatura:

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