| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Prorroga a suspensão parcial das atividades da Câmara Municipal de Piedade devido à COVID-19. |
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13/10/2021 14:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/486/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato nº 7, de 19 de março de 2021 Vigência a partir de 15 de Abril de 2021. Dada por Ato nº 9, de 15 de abril de 2021 Prorroga a suspensão parcial das atividades da Câmara Municipal de Piedade devido à COVID-19. (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Considerando a Fase Emergencial do Plano São Paulo em todo o estado de São Paulo; Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, resolve: (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Art. 1º Fica prorrogado por tempo indeterminado os efeitos do ato nº 6/2021, de 5 de março de 2021. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Câmara Municipal de Piedade - SP, 19 de março de 2021. Adilsom Castanho Presidente (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 9, de 15 de abril de 2021. Art. 1º Ficam suspensas as sessões legislativas por período indeterminado.