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norma nº 10/2021

Tipo Ato
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaDispõe sobre a realização das sessões plenárias via internet, em virtude da pandemia da Covid-19.
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13/10/2021 14:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/488/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato nº 10, de 22 de abril de 2021
Vigência a partir de 27 de Julho de 2021.
Dada por Ato nº 17, de 27 de julho de 2021
Dispõe sobre a realização das sessões plenárias via internet, em virtude
da pandemia da Covid-19.
(Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Considerando que temos muitas matérias encaminhadas pelo Executivo que necessitam de leitura e apreciação do
plenário;
Considerando que as medidas restritivas no combate da pandemia da convid-19 continuam em vigor;
Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na
alínea “l”, inciso I do art. 17 do Regimento Interno, resolve:
(Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Art. 1º Enquanto perdurar as orientações sanitárias de distanciamento social, as sessões ordinárias da Câmara
Municipal de Piedade passarão excepcionalmente a serem realizadas semanalmente, sempre às segundas-feiras, às
10h00, via internet, com transmissão pública no canal oficial da Câmara Municipal de Piedade no Youtube.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Parágrafo único. As sessões extraordinárias também serão via internet.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ato
nº 9/2021.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 22 de abril de 2021.
Adilsom Castanho
Presidente
(Revogado) Revogado pelo Art. 2º - Ato nº 17, de 27 de julho de 2021.

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