| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Piedade - SP. |
| native_id | 5384 |
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29/03/2022 11:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/484/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato nº 17, de 27 de julho de 2021 Vigência a partir de 25 de Março de 2022. Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022 Dispõe sobre o retorno das sessões presenciais na Câmara Municipal de Piedade - SP. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções; Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 17 do Regimento Interno, resolve: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Art. 1º A partir do dia 2 de agosto de 2021 ficam retomadas as reuniões ordinárias presenciais no Plenário “Vereador Roberto Rolim da Silva”, regularmente às segundas-feiras, com início às dezenove horas, conforme disposto no Regimento Interno, respeitados os protocolos de segurança para enfrentamento da pandemia do Covid-19. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Parágrafo único. A capacidade do público presente fica fixada em 35% de sua lotação. Parágrafo único. A capacidade do público presente fica fixada em 50% de sua lotação. Alteração feita pelo Art. 1º - Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o ato nº 10/2021. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Câmara Municipal de Piedade - SP, 27 de julho de 2021. Adilsom Castanho Presidente (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Art. 1º (Revogado) Parágrafo único. (Revogado) Art. 2º (Revogado) (Revogado) (Revogado) Art. 1º (Revogado) Art. 2º (Revogado) (Revogado) 29/03/2022 11:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/484/text?print 2/2