| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | Altera a capacidade de público nas sessões presenciais da Câmara Municipal de Piedade - SP. |
| native_id | 5404 |
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29/03/2022 11:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/489/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato nº 23, de 08 de outubro de 2021 Vigência a partir de 25 de Março de 2022. Dada por Ato nº 6, de 25 de março de 2022 Altera a capacidade de público nas sessões presenciais da Câmara Municipal de Piedade - SP. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Considerando que houve uma flexibilização das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, haja vista o avanço da imunização dos munícipes e a diminuição do número de novas infecções; Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 17 do Regimento Interno, resolve: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, do ato 17, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Câmara Municipal de Piedade - SP, 8 de outubro de 2021. Adilsom Castanho Presidente (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Ato nº 6, de 25 de março de 2022. Art. 1º ......................................................................................................................................................................................................................................... Parágrafo único. A capacidade do público presente fica fixada em 50% de sua lotação.