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norma nº 5/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaInstitui a Tribuna Livre.
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17/11/2021 15:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resolução nº 5, de 05 de maio de 1997
Vigência a partir de 16 de Abril de 2001.
Dada por Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001
Institui a Tribuna Livre.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica instituída a "Tribuna Livre" na Câmara Municipal de Piedade, destinada ao uso das entidades civis sem fins
lucrativos organizadas no município.
Art. 2º A "Tribuna Livre" realizar-se-á, sempre que houver inscrições, após a última sessão ordinária do mês, após o
encerramento da Ordem do Dia.
Art. 2º Concluída a Ordem do Dia, inicia-se o espaço destinado à Tribuna Livre, nas sessões ordinárias da Câmara
Municipal. Alteração feita pelo Art. 1º - Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001.
Art. 3º As inscrições deverão ser feitas na Secretaria da Câmara Municipal, durante o expediente, com antecedência
de 3 (três) dias, através de representantes credenciados que deverão necessariamente pertencer à sua diretoria e
estarem em gozo dos seus direitos políticos.
Parágrafo único. Na ocasião, deverá ser juntado ofício da entidade dirigido ao Presidente da Câmara, no qual conste o
nome da pessoa que fará uso da palavra, bem como o tema a ser abordado.
Art. 4º Só poderá usar da palavra na "Tribuna Livre" um inscrito por sessão.
§ 1º Se no ato da inscrição já houver outros Inscritos será obedecido sempre a ordem de inscrição, ficando os demais
automaticamente inscritos para as sessões seguintes.
§ 2º Poderá haver permuta quanto à ordem dos inscritos, se assim os interessados acordarem e se manifestarem por
escrito.
§ 3º O orador não poderá ser aparteado, nem desviar-se do tema proposto, devendo p Presidente, neste último caso,
adverti-lo. No caso de insistência, a palavra ser-lhe-á cassada.
Art. 5º O orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos para uso da palavra.
Art. 5º A utilização da Tribuna Livre, na sessão ordinária, dar-se-á pelo tempo de 10 (dez) minutos. Alteração feita pelo Art.
1º - Resolução nº 52, de 16 de abril de 2001.
Art. 6º As lideranças de bancadas terão um tempo igual de 5 (cinco) minutos para se pronunciarem sobre o tema em
pauta, se assim o desejarem, após o uso da palavra pelo orador inscrito.
Art. 7º O cidadão inscrito na "Tribuna Livre" ficará à disposição dos líderes de bancada para fornecer esclarecimentos
durante o tempo utilizado pelas lideranças.
Art. 8º Ao vereador que for citado pelo ocupante da "Tribuna Livre" fica assegurado o uso da palavra, por 3 (três)
minutos, para oferecer resposta.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 5 de maio de 1997.
Ranaldo Correa da Silva
Presidente
Autoria do projeto: vereadora Lêda Freire Gomes com emenda do vereador José Luiz Soares
17/11/2021 15:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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