| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | Fica majorado para R$ 398,75 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores do Poder Legislativo. |
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í: j- j Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel Joüo Rosii, 26 - Centro - Piedade - SP • CEP 18170-000 Telefone; (15) 3244-1377/Fax: (15) 3244-2933 Site: «•ww.camarapiedade.sp.gov.br E-raail;coiitatoí§ícaiiiarapiedade.sp-gov,br ATO DA MESA N" 02/2016 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, com fimdamento na Lei n°4.122, de 21 dejunho de 2010, Considerando que, através da lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006, o Poder Executivo instituiu o benefício da cesta básica aos seus servidores; -r Considerando que, através da lei 4.122, de 21 de julho de 2010, foi instituído benefício correspondente aos servidores da Câmara Municipal, nominado de auxílio-alimentação, passando a sofi^er reajustes na mesma proporção dos que são concedidos aos servidores do Executivo a titulo de cesta básica; Considerando que, através do Decreto n" 6450, de 01 de fevereiro de 2016, a chefe do Executivo majorou o valor de tal benefício para R$ 398,75 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); RESOLVE: Art. 1° - Fica majorado para RS 398,75 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); o valordo auxílio-alimentação devido aosservidores do PoderLegislativo. Arf.2° - EsteAto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Mimicipal, 16 de fevereiro de 2016. A MESA DA CÂMARA: Norton Yosnio T^ak: Presidente yama A Alexandr^xlv I" Secretário Freira Gomes Vagner Satoru MomoshimaVice-Presidente N de Uliveu-á2®Secretário