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norma nº 2/2016

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-16
EmentaFica majorado para R$ 398,75 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores do Poder Legislativo.
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í: j- j
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel Joüo Rosii, 26 - Centro - Piedade - SP • CEP 18170-000
Telefone; (15) 3244-1377/Fax: (15) 3244-2933
Site: «•ww.camarapiedade.sp.gov.br
E-raail;coiitatoí§ícaiiiarapiedade.sp-gov,br
ATO DA MESA N" 02/2016
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, com fimdamento na Lei n°4.122, de 21 dejunho
de 2010,
Considerando que, através da lei 3.756, de 13 de dezembro de 2006, o Poder Executivo
instituiu o benefício da cesta básica aos seus servidores;
-r Considerando que, através da lei 4.122, de 21 de julho de 2010, foi instituído benefício
correspondente aos servidores da Câmara Municipal, nominado de auxílio-alimentação,
passando a sofi^er reajustes na mesma proporção dos que são concedidos aos servidores
do Executivo a titulo de cesta básica;
Considerando que, através do Decreto n" 6450, de 01 de fevereiro de 2016, a chefe do
Executivo majorou o valor de tal benefício para R$ 398,75 (trezentos e noventa e oito
reais e setenta e cinco centavos);
RESOLVE:
Art. 1° - Fica majorado para RS 398,75 (trezentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos); o valordo auxílio-alimentação devido aosservidores do PoderLegislativo.
Arf.2° - EsteAto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Mimicipal, 16 de fevereiro de 2016.
A MESA DA CÂMARA:
Norton Yosnio T^ak:
Presidente
yama
A Alexandr^xlv
I" Secretário
Freira Gomes
Vagner Satoru Momoshima￾Vice-Presidente
N de Uliveu-á￾2®Secretário

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