| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br ATO Nº 27/2021 “Dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade.” Considerando que, no dia 2 de dezembro de 2021, o Chefe do Executivo, por meio do Decreto nº 8397, suspendeu o expediente nas repartições públicas municipais no período compreendido entre os dias 23 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, excetuando-se os serviços considerados essenciais; Considerando que, no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, a Câmara estará em período de recesso parlamentar (art. 98 do Regimento Interno da Câmara); Considerando que as atividades legislativas, tais como: discussão e aprovação de projetos, fiscalização, apresentação de requerimentos e indicações estão diretamente ligadas às atividades do Executivo; ADILSOM CASTANHO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e regimentais, alínea “l”, inciso I, do art. 17 do Regimento Interno, e inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piedade no período compreendido entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Os servidores legislativos compensaram as horas alusivas ao período de suspensão do expediente que trata o “caput” durante o ano legislativo, na ocasião que participaram das sessões legislativas: ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e reuniões que são realizadas fora do horário do expediente. Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, em situação de imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retorno às suas atividades. Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 3 de dezembro de 2021. Registre-se, publique-se, Adilsom Castanho Presidente.