| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4725 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2022 a 2025. |
| native_id | 5438 |
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16/12/2021 08:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/557/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.725, de 13 de dezembro de 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2022 a 2025. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Piedade, para o período de 2022 a 2025, constituído pelos anexos I, II, III E IV constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal. Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de dezembro de 2021. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal