| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a capacidade de público no plenário e torna opcional o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Câmara. |
| native_id | 5467 |
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29/03/2022 11:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/636/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato nº 6, de 25 de março de 2022 Dispõe sobre a capacidade de público no plenário e torna opcional o uso de máscara de proteção facial nas dependências d a Câmara. Considerando que por meio do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, o Governo do Estado de São Paulo flexibilizou o uso de máscaras em todos os locais, com exceção no transporte público e destinado a prestação de serviço de saúde; Considerando que o Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 8559, de 17 de março de 2022, também tornou opcional o uso de máscaras, com exceção na área de transporte e nos locais de prestação de serviços de saúde; Considerando que os indicadores de internação e mortes, mesmo após o carnaval, continuam em queda; Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na alínea "a", inciso II do art. 17 da Resolução nº 15/2020 Regimento Interno da Câmara, resolve: Art. 1º A partir do dia 25 de março de 2022, a capacidade do público presente no plenário vereador Roberto Rolim da Silva passa a ser de 100 % (cem por cento) de sua lotação. Art. 2º Nas dependências da Câmara será opcional o uso de máscaras de proteção facial. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os atos nº 17 e 23/2021. Câmara Municipal de Piedade - SP, 25 de março de 2022. Adilsom Castanho Presidente