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norma nº 6/2022

Tipo Ato
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDispõe sobre a capacidade de público no plenário e torna opcional o uso de máscara de proteção facial nas dependências da Câmara.
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29/03/2022 11:07 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/636/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato nº 6, de 25 de março de 2022
Dispõe sobre a capacidade de público no plenário e torna opcional o
uso de máscara de proteção facial nas dependências d a Câmara.
Considerando que por meio do Decreto nº 66.575, de 17 de março de 2022, o Governo do Estado de São Paulo
flexibilizou o uso de máscaras em todos os locais, com exceção no transporte público e destinado a prestação de
serviço de saúde;
Considerando que o Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 8559, de 17 de março de 2022, também tornou
opcional o uso de máscaras, com exceção na área de transporte e nos locais de prestação de serviços de saúde;
Considerando que os indicadores de internação e mortes, mesmo após o carnaval, continuam em queda;
Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso das atribuições legais e com fundamento na
alínea "a", inciso II do art. 17 da Resolução nº 15/2020 Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º A partir do dia 25 de março de 2022, a capacidade do público presente no plenário vereador Roberto Rolim da
Silva passa a ser de 100 % (cem por cento) de sua lotação.
Art. 2º Nas dependências da Câmara será opcional o uso de máscaras de proteção facial.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os atos
nº 17 e 23/2021.
Câmara Municipal de Piedade - SP, 25 de março de 2022.
Adilsom Castanho
Presidente

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