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norma nº 5/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-14
EmentaNomeia o servidor responsável e corresponsável pelas seções de Telefonia, Protocolo, Arquivo, Serviço de Acesso à Informação, Ouvidoria e LGPD da Câmara Municipal de Piedade.
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01/09/2022 12:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/743/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Portaria nº 5, de 14 de abril de 2022
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2022.
Dada por Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a) Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022
Nomeia o servidor responsável e corresponsável pelas seções de
Telefonia, Protocolo, Arquivo, Serviço de Acesso à Informação,
Ouvidoria e LGPD da Câmara Municipal de Piedade.
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022.
Adilsom Castanho, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, em cumprimento à resolução nº 7, de 3 de dezembro de 2018, designa os servidores públicos
municipais FABIANO REGIS MAIMONE e CARLOS ALBERTO MENDES, respectivamente responsável e corresponsável
pelas seções de Telefonia, Protocolo, Arquivo, Serviço de Acesso à Informação, Ouvidoria e LGPD da Câmara Municipal
de Piedade. Dê ciência aos designados,
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022.
Gabinete da Presidência, 14 de abril de 2022.
Adilsom Castanho
Presidente
(Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Portaria nº 19, de 01 de setembro de 2022.

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