| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | Declara e dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade |
| native_id | 552 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça coronel João Rosa - centro - Piedade - SP CEP 18170-000 - (cl./fax. (15) 3244-1377/2933 -e-mail coniato'tf camanioiedade.sp.eov-br ATON" n/2016 "Declara e dispõe sobre a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Piedade". Considerando que no dia 07 de dezembro de 2016, a Chefe do Executivo, por meio do Decreto n® 6677, declarou recesso nas repartições públicas municipais no período de 26 à 30 de dezembro de 2016; Considerando que no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro a Câmara encontra-se em período de recesso parlamentar (parágrafo único do art. 4° do Regimento Interno da Câmara); Considerando que as atividades legislativas, tais como discussão e aprovação de projetos, fiscalização, requerimentos e indicações estão diretamente ligadas as atividades do Executivo; NORTON YOSHIO NAKAYAMA, Presidente da CâmaraMunicipal de Piedade, 110 uso das atribuições legais e regimentais, arts. 18 e 19 do RJ, e inciso II, art. 24, da LOM, RESOLVE; Art. 1° - Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal dePiedade no período de 26 à 30 de dezembro o de 2016. Art. 2° —Fica o Presidente da Câmara Municipal, em havendo imperativa necessidade, determinar o sobrestamento do recesso, ou mesmo convocar os servidores para retomo às suas atividades. Art. 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piedade, em 13 de dezembro de 2016. Registre-se, publique-se, Norton^osljio Nakayama PrfcíHpntp