br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1/1996

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-04-16
EmentaFixa a remuneração e as verbas de representação do prefeito e do vice-prefeito.
native_id5523

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUN5CPAL DE P5EDADE
.'4'i
< PI».
Decreto Legislativo n. 1/96, de 16 de abril de 1.996.
"Fixa a remuneração e as verbas de representação do Prefeito e do
Vice-Prefeito"
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Artigo 1? - A remuneração mensal do Prefeito deste Município, para a
próxima legislatura, é fixada em 50% (cinqüenta por cento), do total da
remuneração mensal recebida, a qualquer título, pelos deputados
estaduais, e dividir-se-á em:
I - Subsídios: 60% (sessenta por cento);
II - Verba de Representação 40% (quarenta por cento).
Artigo 2? - A verba de representação do Vice-Prefeito é fixada em
13% (treze por cento) do total da remuneração percebida, a qualquer
título, pelos deputados estaduais.
Artigo 3? - A remuneração e a verba de representação, de que trata
o presente Decreto Legislativo, serão pagos mediante cálculo
efetuados pelo setor competente da Prefeitura, á vista de certidão
expedida pela Egrégia Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
.• ^ ri
!
ti
:Í
^ C7.
1
— fc'}
Artigo 4f - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sdá^.
publicação e terá sua eficácia a partir de 1. de janeiro de 1997.
y
Gabinete da Prêsid,ência, em 16 de abril de 1996
>
íarcq^'Antonio Nogueira Wlucci
Presidente
Registrado e publicado na data supra.
José Pií5^/*áeffoPaes
Secretano Administrativo.
tf.
.
"1
1
i'% 'K
k'.
IL

open original →