| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-04-16 |
| Ementa | Fixa a remuneração e as verbas de representação do prefeito e do vice-prefeito. |
| native_id | 5523 |
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CÂMARA MUN5CPAL DE P5EDADE .'4'i < PI». Decreto Legislativo n. 1/96, de 16 de abril de 1.996. "Fixa a remuneração e as verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito" O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1? - A remuneração mensal do Prefeito deste Município, para a próxima legislatura, é fixada em 50% (cinqüenta por cento), do total da remuneração mensal recebida, a qualquer título, pelos deputados estaduais, e dividir-se-á em: I - Subsídios: 60% (sessenta por cento); II - Verba de Representação 40% (quarenta por cento). Artigo 2? - A verba de representação do Vice-Prefeito é fixada em 13% (treze por cento) do total da remuneração percebida, a qualquer título, pelos deputados estaduais. Artigo 3? - A remuneração e a verba de representação, de que trata o presente Decreto Legislativo, serão pagos mediante cálculo efetuados pelo setor competente da Prefeitura, á vista de certidão expedida pela Egrégia Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. .• ^ ri ! ti :Í ^ C7. 1 — fc'} Artigo 4f - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sdá^. publicação e terá sua eficácia a partir de 1. de janeiro de 1997. y Gabinete da Prêsid,ência, em 16 de abril de 1996 > íarcq^'Antonio Nogueira Wlucci Presidente Registrado e publicado na data supra. José Pií5^/*áeffoPaes Secretano Administrativo. tf. . "1 1 i'% 'K k'. IL