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norma nº 1/1998

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaRatifica e convalida todos os atos referentes à constituição da Comissão Especial de Inquérito (CEI) pela Resolução nº 10/97, bem como todos os atos por ela praticados e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDA
ESTADO DE SAO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO n.° 01/98
"Ratifica e convalida todos os atos referentes à constituição da
Comissão Especial de Inquérito (CEI) pela Resolução n.° 10/97, bem como
todos os atos por ela praticados e dá outras providências"
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Artigo 1.® - Ficam ratificados e convalidados todos os atos legislativos
referentes à constituição de Comissão Especial de Inquérito (CEI) pela
resolução n.® 10/97, para apurar irregularidades ocorridas com o transporte de
escolares no Município de Piedade no execício de 1.996, ficando também
ratificados e convalidados todos os atos praticados pelos membros daquela
Comissão, os quais servirão de prova para a instrução do relatório final.
Artigo 2.® - Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias para o oferecimento do
relatório, o qual será submetido à decisão plenária na sessão ordinária
imediatamente seguinte à sua apresentação à Mesa da Câmara.
Artigo 3.® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câm^a Municipal de Piedade, 09 de fevereiro de 1.998.
Renaldo' Corrêa da Silva
Presidente
Registrado e Publicado na data supra
José Pintó de Moraes - Secr. Administrativo
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Fone (015) 244-1377 - Fax (016)244-2933
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 251 - Piedade (SP)

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