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norma nº 2/1998

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaConcede o título de Cidadão Piedadense ao Dr. Diomar Di Giovanni.
native_id5528

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CAMÂRA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÂO PAULO
DECRETO LEGISLATIVO n.° 02/98
"Concede o título de cidadão piedadense ao Dr. Diomar Dl Giovanni"
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo;
Artigo 1.° - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder ao Dr.
Diomar Dl Giovanni, o título de cidadão piedadense, pelos relevantes serviços
prestados a este Município.
Parágrafo Único - O Título a que refere o presente artigo deverá ser
entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
Artigo 2.® - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão
á conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade. 30 de março de 1.998.
ReraUÕcSrrêa da Silva
Presidente
Registrado e PuWicado na data supra
José Rihfo de Mbraes
Secr. Administrativo
PraçaRaulGomesdeAbf6U,200 - Fone(015)244-1377 - Fax (015)244-2933
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 251 - Piedade (SP)

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