| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | Concede o título de Cidadão Piedadense ao Dr. Diomar Di Giovanni. |
| native_id | 5528 |
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CAMÂRA MUNICIPAL DE PIEDADE ESTADO DE SÂO PAULO DECRETO LEGISLATIVO n.° 02/98 "Concede o título de cidadão piedadense ao Dr. Diomar Dl Giovanni" O Presidente da Câmara Municipal de Piedade. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo; Artigo 1.° - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder ao Dr. Diomar Dl Giovanni, o título de cidadão piedadense, pelos relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo Único - O Título a que refere o presente artigo deverá ser entregue em sessão solene da Câmara Municipal. Artigo 2.® - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão á conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade. 30 de março de 1.998. ReraUÕcSrrêa da Silva Presidente Registrado e PuWicado na data supra José Rihfo de Mbraes Secr. Administrativo PraçaRaulGomesdeAbf6U,200 - Fone(015)244-1377 - Fax (015)244-2933 CEP 18.170-000 - Caixa Postal 251 - Piedade (SP)